O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réu por homicídio culposo e
prevaricação o líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI). O episódio
refere-se ao estouro de uma barragem numa cidade do interior do Piauí,
ocorrido em 2009, que resultou na morte de nove pessoas. Na ocasião, o
petista governava o Estado, cargo a que pretende concorrer novamente nas
eleições de outubro. A bancada do partido se reúne logo mais para troca
de líder na Casa, um substituição rotineira, que ocorre todos os anos.
O
caso chegou ao Supremo em novembro de 2011 como inquérito, depois de
Wellington Dias ter sido diplomado um ano antes senador. Contudo, o
ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel enviou parecer ao STF
pedindo a reautuação do inquérito como ação penal com o argumento de que
antes mesmo da eleição do petista para o Senado, em junho de 2010, a
Vara Única da Comarca de Cocal (PI) havia recebido a denúncia contra
ele. Ou seja, ele já era réu antes da diplomação.
No
parecer enviado ao STF, o Ministério Público Federal argumentou que
todos os atos processuais tomados pela Justiça de primeira instância são
válidos. Ele pediu ainda que a Corte determine a realização das
diligências necessárias para a instrução do processo.
Ao
acatar o pedido do MP, o ministro Celso de Mello citou o julgamento de
um inquérito pelo Supremo em 1991 no qual a Corte decidiu que todas as
decisões anteriores tomadas são válidas. Antes dessa decisão, os
processos contra detentores de foro privilegiado eram nulos.
"Isso
significa, portanto, que tal ato processual efetuou-se legitimamente,
eis que realizado perante órgão judiciário que dispunha, na época, de
plena competência, revelando-se aplicável ao caso, desse modo, o
postulado segundo o qual "tempus regit actum" (o tempo rege o ato)",
afirmou Celso de Mello, relator do processo, em decisão do dia 19 de
dezembro que foi publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico.
Na
mesma ação também são réus a ex-presidente da Emgerpi, Lucile de Souza
Moura, e o engenheiro Luiz Hernani de Carvalho. Celso de Mello também
pediu para ouvir as testemunhas arroladas na ação penal.
Em
nota no seu site, na época que o STF recebeu a denúncia, Wellington
afirmou não haver responsáveis pela fatalidade que matou oito pessoas,
"que ocorreu em virtude das fortes chuvas que assolaram aquela região",
consta da explicação, que completa: "O Governo do Estado adotou todas as
medidas necessárias para que não ocorresse o rompimento da barragem".
Procurado pela reportagem na manhã de hoje, o senador não comentou o caso. AE
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