O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou pedido de interpelação
judicial apresentado pela liderança do PSDB na Câmara dos Deputados a
fim de cobrar explicações sobre as declarações da presidente Dilma
Rousseff a respeito de um jantar que participou em Lisboa no final de
janeiro. A escala na capital portuguesa, revelada pelo jornal O Estado
de S. Paulo, não foi divulgada na agenda oficial da presidente.
O
então líder tucano da Câmara, Carlos Sampaio (SP), interpelou Dilma e o
presidente da Comissão Ética Pública da Presidência, Américo Lacombe, a
respeito de falas dos dois que julgou claramente ofensivas a ele a
respeito do jantar.
Após a revelação da parada, a
presidente chegou a ironizar o fato. "No meu aniversario eu também
paguei (a conta). Tinha gente que estava acostumada que o pagamento
seria do governo", disse ela. "É que tem gente que acha esquisito uma
presidente dividir a conta. Acho isso extremamente democrático e
republicano", completou.
Ao negar, por falta de amparo
legal, pedido do PSDB para investigar a presidente, Américo Lacombe
disse em entrevista que não tinha problema de ela ir a qualquer
restaurante, desde que ela pagasse a conta. "Então não é problema nosso,
não é problema do contribuinte', afirmou ele, na ocasião.
Na
decisão, o ministro Celso de Mello, relator do caso, entendeu que o
presidente da Comissão de Ética Pública não tem foro privilegiado e, por
isso, não teria que responder ao pedido perante o Supremo.
Em
relação à Dilma, o relator entendeu que não cabe ao Supremo, com esse
tipo de pedido, avaliar o conteúdo das explicações dadas. Isso porque
nos casos em que não ocorrer dúvida contra a reputação do parlamentar
pode vir a configurar crime de injúria ou difamação, passível de outro
tipo de ação penal.
"Sendo assim, e em face das razões
expostas, tenho por inadmissível a presente 'interpelação judicial com
pedido de explicações', motivo pelo qual nego-lhe seguimento nesta
Suprema Corte", decidiu o ministro, ao arquivar o pedido em decisão
publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico. AE
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