Desembargador vê "situações de inconstitucionalidade" em lei que autoriza Prefeitura de São Paulo a entregar imóvel por 99 anos
O
Tribunal de Justiça manteve proibição imposta à Prefeitura de São Paulo
de ceder imóvel avaliado em R$ 20 milhões ao Instituto Lula. Em
despacho de quarta feira, 5, o desembargador Borelli Thomaz, da 13.ª
Câmara de Direito Público do TJ, rejeitou recurso (agravo de
instrumento) da Prefeitura contra liminar da primeira instância, de 10
de fevereiro, que acolheu ação civil proposta pelo Ministério Público.
Borelli
Thomaz assinalou que "desde logo se entreveem situações de
inconstitucionalidade" na cessão do terreno, situado no bairro da Luz,
região central da Capital.
O desembargador negou o efeito
suspensivo pretendido pela Prefeitura, mantendo de pé o veto à cessão do
imóvel. Ele decretou a suspensão do processo até o julgamento de mérito
do recurso.
A cessão do imóvel foi aprovada por lei
municipal na gestão Gilberto Kassab (PSD), em 2011. Ele observou que a
operação representa “perceptível atentado” aos artigos 37 da
Constituição (violação aos princípios da moralidade, legalidade e
impessoalidade) e ofensa aos artigos 17 e 24 da Lei 8.666/93 (Lei de
Licitações).
Borelli Thomaz confirmou a liminar do juiz
Adriano Marcos Laroca, da 12.ª Vara da Fazenda Pública, que declarou ser
possível “o controle da constitucionalidade e da legalidade” da Lei
Municipal número 15.573/2012, que autorizou a Prefeitura a ceder o
imóvel, sem licitação e pelo prazo de 99 anos, para instalação do
“Memorial da Democracia”, projeto do Instituto Lula.
Para o juiz, a
iniciativa “viola a moralidade pública”. Ele determinou à Prefeitura e
ao Instituto que não iniciem ou continuem a execução do contrato,
sobretudo quanto à ocupação efetiva da área pública concedida, sob pena
de multa diária de R$ 500 mil.
O juiz ordenou que o Município, com "seu poder de polícia", tome medidas para evitar a invasão do imóvel.
A
ação civil é subscrita pelos promotores de Justiça Valter Foleto Santin
e Nelson Luís Sampaio de Andrade, que integram os quadros da Promotoria
de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público
que investiga e combate improbidade.
Os promotores de
Justiça advertem, nos autos da ação civil, que o caso se trata de
concessão de um terreno público a instituto privado, para “divulgação do
acervo privado do ex-presidente da República Lula”. Eles destacam
“inexistência de obrigatória lei municipal de interesse local sobre
acervo presidencial, em lesão à legalidade”.
Para os
promotores, a cessão do terreno caracteriza “proteção unipessoal,
desatenção e omissão da memória de outros presidentes da República, em
ferimento à igualdade e à democracia”.
Valter Santin e
Nelson Andrade advertem, ainda, que a parceria entre a Prefeitura e o
Instituto Lula representa “promoção e favorecimento pessoal de um único
ex-presidente à custa do patrimônio público, em lesão à impessoalidade e
à moralidade”. Apontam "custo elevado e benefício público restrito e
direcionado, contra a eficiência".
Os promotores que defendem o patrimônio público avaliam. "Falta interesse público de divulgação de acervo de apenas um (Lula)."
Para
eles, está configurado o “desvio de finalidade pela contratação danosa e
lesiva ao Tesouro". Além disso, destacam, não houve licitação, apesar
da existência de "inúmeras entidades em condições de concorrer pelo
mesmo espaço público e finalidade, com ofensa à eficiência e outros
princípios da boa administração e correta utilização de recursos e bens
públicos”.
A Prefeitura, autora do agravo de instrumento, deverá aguardar o julgamento de mérito do recurso. AE
- Blogger Comment
- Facebook Comment
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
0 comentários:
Postar um comentário