O Supremo Tribunal Federal (STF), por cinco votos a
dois, decretou nesta quarta-feira que a União deverá indenizar a
companhia aérea Varig pelas perdas geradas a partir da política de
congelamento de preço das passagens adotada entre 1985 e 1992,
informaram fontes oficiais.
O valor da multa, que ainda deverá ser fixado pelo STF, pode variar
entre R$ 3 bilhões, segundo cálculos do governo, e R$ 6 bilhões, de
acordo com os credores da Varig, entre os quais figuram aposentados e
ex-funcionários.
A quantidade em questão servirá para pagar dívidas trabalhistas dos
antigos trabalhadores e para financiar o fundo de pensões da companhia,
que fechou as portas em 2006.
A ordem de congelamento de preços, que se estendeu às passagens
aéreas, foi determinada pela União em 1985 com o objetivo de conter a
hiperinflação que afetou o país até 1994, quando o real foi adotado como
nova divisa.
Em 2006, quando a companhia aérea quebrou, parte dos ativos da
companhia que ainda tinham viabilidade foram isolados e, com eles,
fundaram a Nova Varig, adquirida por sua concorrente Gol um ano depois.
EFE
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