Fenaj comemora mais uma vitória contra precários na Justiça
A profissão de jornalista é regulada pelo Decreto-Lei 972, de 1969, e, desde então, exige-se o diploma de nível superior para o seu exercício. O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição condiciona o exercício profissional ao atendimento das exigências legais. “Conceder uma liminar é uma coisa, julgar o mérito é outra, e nesse quesito a luta dos jornalistas profissionais brasileiros vem sendo vitoriosa ao longo dos anos, mesmo apesar dos diversos ataques que nossa formação e regulamentação profissional vêm sofrendo”, diz o presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Sérgio Murillo de Andrade.
Nesta quinta-feira, representantes da entidade e do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo se reunirão com o advogado João Pizza para tratar de encaminhamentos jurídicos relativos à defesa da regulamentação da profissão. Pizza é o advogado da Fenaj no processo principal em julgamento no Supremo.
Matéria publicada em 03/04/2007 pela Coletiva. net
O TERMO TÉCNICO PARA QUEM NÃO TEM DIPLOMA E QUER SE SINDICALIZAR, É REGISTRO PRECÁRIO DE JORNALISTA OU PRECÁRIO.
TEM GENTE QUE SE OFENDE.
QUEM É DIPLOMADO E SINDICALIZADO SABE O QUE É REGISTRO PRECÁRIO!!!!!!!!!!!
0 comentários:
Postar um comentário