Está pronta para votação no plenário do Senado a proposta do Marco
Civil da Internet (PLC 21/2014). Com alguns ajustes de redação, o texto
votado pela Câmara dos Deputados foi aprovado nesta terça-feira (22)
pelos senadores das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Ciência e
Tecnologia (CCT). A matéria também precisaria passar pela Comissão de
Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), mas
com a reunião de hoje cancelada, um relator ad hoc (para este caso) deve ser indicado para ler o relatório da comissão diretamente em plenário.
A
expectativa do governo é que o texto que estabelece princípios,
garantias, direitos e deveres para internautas e provedores na web
seja aprovado até amanhã (23), sem mudanças, no plenário do Senado.
Caso isso ocorra, o Marco Civil da Internet poderá ser apresentado no
evento Net Mundial, que começa amanhã (23) em São Paulo.
O
presidente da CCJ e relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB),
optou por rejeitar 40 das 43 emendas apresentadas ao texto. Duas foram
acatadas na forma de emendas de redação. Outra foi retirada a pedido do
autor. “Estamos ante um marco histórico, uma obra legislativa que não
apenas preservará a natureza plural da internet como também contribuirá
para o desenvolvimento nacional e de cada um dos nossos brasileiros, ao
sopro do respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana”,
ressaltou.
Mesmo reconhecendo o trabalho da Câmara dos Deputados,
o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), autor de uma das emendas de redação
acatadas, ponderou que a proposta ainda merece ajustes. Ele defende, por
exemplo, a supressão do Artigo 31. O dispositivo determina que "até a
entrada em vigor de lei específica, a responsabilidade do provedor de
aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por
terceiros, quando se tratar de infração a direitos de autor ou a
direitos conexos, continuará a ser disciplinada pela legislação autoral
vigente".
“Temos um projeto de lei que garante a neutralidade da
rede, estabelece regras para o Judiciário, um projeto bom, que pode
ficar melhor. A supressão do Artigo 31 me parece ser imperiosa”,
avaliou.
A redação do Artigo 10, que trata da guarda e
disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de
internet, como dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas, foi
motivo de dúvida durante a votação na CCJ. O texto original permitia o
acesso aos dados cadastrais sobre qualificação pessoal, filiação e
endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que
detenham competência legal para a sua requisição. Vital procurou
especificar a questão substituindo "autoridades administrativas" por
delegado de polícia e membro do Ministério Público.
Entre os
principais pontos do projeto, está o Artigo 9º, que protege a
neutralidade de rede, garantindo tratamento isonômico para qualquer
pacote de dados, sem que o acesso ao conteúdo dependa do valor pago. A
regra determina tratamento igual para todos os conteúdos que trafegam na
internet. Assim, os provedores ficam proibidos de discriminar usuários
conforme os serviços ou conteúdos que eles acessam - cobrando mais, por
exemplo, de quem acessa vídeos ou aplicações de compartilhamento de
arquivos.
Outro ponto da proposta garante o direito dos usuários à
privacidade , especialmente à inviolabilidade e ao sigilo das
comunicações pela internet. O texto determina que as empresas
desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails
só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem, nos
moldes do que já é previsto para as tradicionais cartas de papel.
“A
proteção da intimidade foi devidamente contemplada em vários
dispositivos, garantindo o sigilo dos dados pessoais dos nossos
brasileiros com as flexibilizações já admitidas em outras situações no
ordenamento jurídico, como nos casos de investigação criminal”, observou
o relator no texto.
O projeto também assegura proteção a dados
pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das
empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros. "Tampouco o
Marco Civil da Internet negará a soberania nacional, ao deixar bem
claro que a legislação brasileira deve ser respeitada por todos os
provedores de conexão e de aplicações atuantes no país", conforme trecho
do relatório.
O Artigo 19, que limita à Justiça a decisão sobre a
retirada de conteúdos, também é visto como um dos principais pontos do
projeto. Atualmente, vários provedores tiram do ar textos, imagens e
vídeos de páginas que hospedam, a partir de simples notificações. "A
proposição não furtou do Poder Judiciário a sua importante condição de
instância neutra para decidir os casos envolvendo discussões acerca dos
limites da privacidade e da liberdade de expressão", acrescentou Vital
do Rêgo. ABr
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