Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres publicada
no Diário Oficial da União de hoje (3), estabelece os direitos de quem
viaja em ônibus interestaduais e internacionais. As regras se aplicam a
percursos acima de 75 quilômetros.
Entre as mudanças estão os
percentuais máximos que as empresas de transporte poderão cobrar de quem
quiser cancelar ou remarcar sua passagem. Cada bilhete vale por até um
ano e, durante o prazo, podem ser remarcados para a mesma linha, seção e
sentido.
Caso o usuário queira alterar a data ou horário da
viagem, a empresa poderá cobrar até 20% do valor da tarifa paga para
remarcar o bilhete, a partir de três horas antes do início da viagem. E
se optar por viajar em ônibus de categoria superior à inicialmente
prevista ou caso a passagem tenha sido adquirida em uma promoção, o
passageiro irá pagar a eventual diferença de preços.
Se o usuário
desistir de viajar até três horas antes do embarque, o valor a ser
devolvido pela empresa não poderá sofrer desconto superior a 5% da
quantia paga pelo usuário. O reembolso será calculado com base no valor
da tarifa vigente na data da restituição. A empresa terá até 30 dias
para entregar o dinheiro ao usuário desistente.
Caso, por culpa
da empresa de ônibus, haja atraso superior a uma hora no início da
viagem, o cliente poderá optar por ser remanejado, sem custos, para
outra empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino,
receber imediatamente o valor pago pela passagem, ou seguir viagem com a
mesma transportadora.
Se a viagem for interrompida ou sofrer
atraso superior a três horas, a empresa deverá oferecer alimentação aos
passageiros. Quando não for possível seguir viagem no mesmo dia, a
transportadora será obrigada a pagar hospedagem. As regras se aplicam
também aos casos em que a companhia vende passagens além da capacidade
do ônibus.
Caso o usuário perca ou tenha sua passagem roubada, a
transportadora irá emitir um novo bilhete, bastando que o cliente
apresente o documento de identidade. A emissão da segunda via da
passagem não acarretará qualquer problema porque, de acordo com a
resolução, as empresas, a partir de agora, terão que identificar cada um
dos passageiros nos bilhetes de passagem e de embarque. Os bilhetes
deverão apresentar também informações como o valor dos tributos
embutidos no preço final e do pedágio, se houver.
Além disso, ao
contrário do que ocorre no setor aéreo, a resolução destaca que qualquer
passageiro pode transferir sua passagem a outra pessoa sem pagar nada
por isso. ABr
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