O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou
hoje (2) contra a proibição de doações de empresas privadas para
campanhas políticas. O julgamento foi interrompido em dezembro do ano
passado e retomado com o voto do ministro. O placar agora está em 4
votos a 1 a favor da proibição. Ainda falta o voto de seis ministros.
O
Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) contra doações de empresas privadas a
candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos
Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para
campanhas políticas.
Segundo Zavascki, a Constituição Federal
combate o abuso econômico no financiamento de campanhas políticas, mas
não proíbe o uso de dinheiro privado. Zavascki disse que “passou da
hora” de o país criar medidas para combater práticas ilegais de
arrecadação, mas destacou que o atual sistema normativo não é culpado
pela corrupção eleitoral. “É preciso que as normas sejam cumpridas e a
punição seja efetivamente aplicada, se for o caso”, afirmou.
O
ministro também rebateu os argumentos apresentados pela OAB sobre a
possibilidade de proibir empresas privadas de participar financeiramente
das campanhas políticas, pelo fato de pessoas jurídicas não terem poder
de voto nas eleições. De acordo com Zavascki, pessoas jurídicas também
podem ter interesse em apoiar campanhas. “As pessoas jurídicas, embora
não votem, ainda assim fazem parte de nossa realidade social, na qual
desempenham papel social”, argumentou o ministro.
De acordo com a
regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido
no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias
limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior. ABr
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