Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou hoje (8) projeto de
lei que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade
eleitoral, impondo pena de prisão de dois a oito anos mais multa. A
proposta segue agora para análise do Senado.
Pelo texto, poderá
ser criminalizado quem provocar a instauração de investigação policial,
processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação
de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou
ato infracional por meio de calúnia, com finalidade eleitoral.
“O Código Eleitoral não prevê a figura autônoma de denunciação
caluniosa. Assim, urge que se crie uma figura qualificada”, justifica o
autor da proposta, deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA). Segundo ele,
pela atual redação, tal prática fica sujeita a penas alternativas.
“Qualificando-se o crime e aumentando-se a pena mínima, tais práticas
serão desestimuladas”, acrescentou. ABr
- Blogger Comment
- Facebook Comment
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
0 comentários:
Postar um comentário