Defesa recorre à CCJ contra processo de cassação do mandato de Vargas

A defesa do deputado André Vargas (sem partido-PR) apresentou, há pouco, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, recurso para tentar barrar a decisão do Conselho de Ética da Casa que aprovou, na semana passada, o pedido de cassação do mandato do parlamentar. Os advogados de Vargas argumentaram que houve cerceamento de defesa do acusado e que foi acelerada a tramitação do processo, além de terem sido convocados para a votação do parecer que propunha a cassação de mandato deputados que não integram o Conselho de Ética.
Segundo a defesa de Vargas, a CCJ deverá anular o processo, uma vez que houve “flagrante violação do princípio do juiz natural, com a criação de um tribunal de exceção e nomeação de julgadores na undécima hora e após iniciado o julgamento, os quais sequer integravam o Conselho de Ética”.
Os advogados que assinam o recurso – Michel Saliba, Gabriela Guimarães e Marcus Vinicius Gusmão – afirmam que o relator do processo, Júlio Delgado (PSB-MG), não quis tomar o depoimento de duas testemunhas de defesa de Vargas e do próprio deputado, que se dispôs a prestar esclarecimentos ao colegiado. No entanto, na penúltima reunião do conselho, destinada à apresentação, discussão e votação do parecer, a defesa pediu que fossem ouvidas as duas testemunhas, mas o relator disse que já estava encerrada a fase de instrução e que não poderia mais tomar depoimentos.
Quanto ao depoimento de Vargas, o relator disse, na ocasião, que o deputado poderia prestar todos os esclarecimentos naquela reunião do colegiado e que até poderia mudar seu voto, caso ficasse convencido da inocência dele. No entanto, o deputado paranaense pediu para prestar depoimento em outra data, e o relator não concordou, afirmando que não havia mais prazo para isso. 
O recurso da defesa está na Secretaria-Geral da Câmara para ser numerado e publicado, o que deve ocorrer amanhã 28). Depois disso, o presidente da CCJ, Vicente Cândido (PT-SP), designará um relator para apreciar o caso, no menor prazo possível, uma vez que o recurso já está sobrestando a pauta da comissão e impedindo que qualquer outra matéria seja votada. No entanto, a CCJ só pode pautar a votação do recurso depois que o relator apresentar seu parecer.
Em outro trecho do recurso, a defesa de Vargas pede que, se nenhuma das preliminares que tratam da nulidade do julgamento do deputado for acatada pelo Conselho de Ética, que então seja acolhido o recurso para dosar a aplicação da sanção disciplinar com suspensão do mandato por 90 dias como aconteceu com o deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), acusado de envolvimento com o contraventor Carlinhos Cachoeira.
O último caso de cassação de mandato analisado na CCJ foi em dezembro do ano passado, quando os parlamentares negaram o recurso do ex-deputado Natan Donadon. O processo de cassação foi definido em plenário no início deste ano, com 467 votos a favor e uma abstenção, na primeira votação do Congresso com a manifestação pública de votos sobre perda de mandato de parlamentar.
A acusação contra André Vargas foi baseada em denúncias de que o parlamentar mantinha negócios ilegais com o doleiro Alberto Youssef e intermediou contratos em favor de um laboratório farmacêutico do doleiro com o Ministério da Saúde. Youssef foi preso em março pela Polícia Federal, na Operação Lava Jato, por participação em esquema de lavagem de dinheiro. ABr
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