O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar proibindo que o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), candidato à reeleição no Rio, utilize bens, prédios e servidores públicos em suas atividades de campanha. Em caso de descumprimento da decisão da Justiça, o candidato do PMDB estará sujeito a multa de R$ 5 mil para cada transgressão. A liminar, concedida na última sexta-feira, 22, pelo desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, também impede que a divulgação das agendas de campanha de Pezão inclua atividades em bens públicos.
A decisão foi motivada por uma representação da Frente Popular, coligação de partidos que apoia a candidatura de Lindberg Farias (PT) ao governo do Estado.
O núcleo jurídico da campanha de Pezão informou que vai recorrer da decisão do TRE. Segundo a assessoria de campanha do governador, Pezão "jamais fez campanha em prédio público".
"Pezão tem visitado os equipamentos do estado sem pedir voto, discursar ou distribuir qualquer material de campanha - o que é permitido pela legislação eleitoral e pode ser feito por qualquer candidato", declarou a assessoria de Pezão, em nota. AE
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