A legislação eleitoral prevê que, a partir de hoje (30) e até
48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser
preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a
salvo-conduto.
Caso haja eleição em segundo turno para
presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de
outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia
21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da
votação.
A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965 )ABr
- Blogger Comment
- Facebook Comment
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
0 comentários:
Postar um comentário