Maluf tem registro de candidatura negado pelo TSE

Paulo Maluf (PP-SP) durante carreata na zona leste de São Paulo (Foto: Vanessa Carvalho / Brazil Photo Press).
Paulo Maluf (PP-SP) durante carreata na zona leste de São Paulo (Foto: Vanessa Carvalho / Brazil Photo Press).
Paulo Maluf (PP) não concorrerá nas eleições de 2014. Isso é o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde desta quarta-feira (24). Por 4 votos a 3, Maluf não se enquadrou na Lei da Ficha Limpa e teve sua candidatura impugnada. A defesa do candidato poderá apresentar recursos, dando continuidade à campanha já iniciada.

O deputado federal Paulo Maluf estava na cadeira dos réus no caso de improbidade administrativa devido ao superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna, entre 1993 e 1996, em sua gestão à frente da prefeitura de São Paulo.
Dias Toffoli, presidente da corte, Gilmar Mendes e João Otávio Noronha foram os três ministros a votar contra a impugnação da candidatura de Maluf. Para os magistrados, tal episódio não enquadra o deputado como um "ficha-suja", pois a condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não afirma que a ação do então prefeito foi dolosa, quando o ato é intencional.
 Essa opinião foi vencida pelos votos de Luciana Lóssio, relatora, Luiz Fux, Admar Gonzaga e Maria Thereza de Assis Moura. De acordo com a leitura de Lóssio, apesar das referências culposas na condenação do TJ-SP, não ficou totalmente afastada a possibilidade de dolo.

Eduardo Nobre, advogado de Paulo Maluf, garantiu que levará o caso ao Supremo Tribunal Federal. AE
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