Após polêmica, Assembleia do RS resolve limitar a concessão de medalhas

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul decidiu nesta terça-feira, 3, propor alterações nas regras que dizem respeito à concessão de medalhas por parte de parlamentares. A ideia, anunciada pelo presidente da Casa, Edson Brum (PMDB), é limitar as condecorações.
O assunto ganhou destaque em janeiro deste ano, quando a deputada petista Marisa Formolo, que não havia sido reeleita, causou polêmica no Estado ao resolver homenagear a família antes do fim do mandato. Em solenidade na Assembleia, ela entregou ao marido, filhos e irmãos a Medalha da Legislatura.
Além disso, deu para o irmão mais velho, Armando, a maior honraria do parlamento gaúcho: a Medalha do Mérito Farroupilha - que já foi entregue, por exemplo, à presidente Dilma Rousseff (PT). Com a nova resolução, cada deputado poderá conceder uma Medalha da Legislatura por semestre, de forma não cumulativa.
Antes, os parlamentares tinham uma cota de 12 por ano. A nova regra também estabelece que a Medalha do Mérito Farroupilha poderá ser entregue somente uma vez por cada deputado durante o seu mandato. No caso do presidente da Casa, ele terá o direito de concedê-la cinco vezes ao longo do seu ano de gestão - as normas de hoje não impõem limites para o presidente da AL.
Apesar de restringir o número de medalhas, a nova resolução proposta não faz menção à escolha das personalidades que receberão as homenagens. A concessão de medalhas a parentes de políticos, portanto, segue permitida. A única mudança, nesse sentido, é que todos os parlamentares que pretenderem fazer uso das medalhas para agraciar alguém terão que informar a Mesa Diretora, não para aprovação, mas para conhecimento.
Considerada a mais alta honraria concedida pelo Legislativo gaúcho, a Medalha de Mérito Farroupilha - entregue ao irmão da deputada petista - tem por objetivo homenagear cidadãos brasileiros ou estrangeiros que, por motivos relevantes, tenham se tornado merecedores do reconhecimento do Parlamento.AE
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