A juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 6ª Vara de Fazenda
Pública do Rio, decidiu, em caráter liminar, pela quebra do bloqueio
dos bens e dos sigilos bancário e fiscal da deputada federal Benedita da
Silva (PT-RJ), até que seja ressarcido o valor de R$ 32.094.569,03,
referente a dano causado ao patrimônio público. A parlamentar responde a
ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro (MP-RJ), pelos crimes de improbidade administrativa, por
fraudes em convênios entre a Fundação Darcy Ribeiro (Fundar) e
organizações não governamentais (ONGs) com o Ministério da Justiça. Na
época, entre os anos de 2007 e 2010, Benedita era secretária estadual de
Assistência Social e Direitos Humanos.
Também são réus no
processo o ex-subsecretário da pasta e secretário executivo dos
Programas Sociais, Raymundo Sérgio Borges de Almeida Andrea, e o gestor e
representante legal da Fundar, Paulo Ribeiro. No último dia 24, a juíza
já havia concedido liminar determinando a quebra do sigilo bancário de
todos os réus entre os anos de 2007 e 2010. Foi determinada a análise de
contas-correntes, contas-poupança e faturas de cartão de crédito.
Segundo
a denúncia do MPRJ, as irregularidades foram detectadas na execução dos
projetos sociais Mulheres da Paz, Protejo e Peus – Espaços Urbanos
Seguros, realizados entre 2008 e 2011. Para esses projetos foram
destinados R$ 32.094.569,03 para instrução e profissionalização de
mulheres e jovens, além de melhorias urbanísticas em comunidades
carentes.
O valor teve origem em repasses de recursos federais do
Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci), feitos por
meio de oito convênios celebrados entre o estado do Rio de Janeiro, por
meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, e a União, por meio da
Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da
Justiça. Outra parcela foi fruto de verbas estaduais aplicadas como
contrapartida àqueles repasses.
Dentre as irregularidades, a ação
destaca: grave prejuízo ao patrimônio público estadual, execução
financeira irregular, falta de controle sobre a prestação do serviço;
precária prestação de contas; dispensa irregular de licitação e evidente
direcionamento da contratação em favor da Fundação Darcy Ribeiro.
Também foram apontadas subcontratação de ONGs para a execução do objeto,
ligações pessoais e políticas das ONGs com os gestores da Secretaria de
Estado de Direitos Humanos, além de objeto contratual genérico e
ausência de justificativa adequada.ABr
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