A Medida Provisória 665/15, que propõe novas regras para benefícios
como seguro-desemprego e abono salarial, recebida ontem (12) pelo
Senado, já está trancando a pauta da Casa e mais uma vez deve ser alvo
de duros debates entre parlamentares e centrais sindicais. "Se
não houver alteração, minha posição é votar contra. Vou ficar com as
causas às quais sempre devotei, com minha consciência e com minha
coerência", adiantou o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais
interlocutores do Senado com os sindicalistas. Senador Paulo Paim defenderá o fim do fator previdenciárioAntonio Cruz/ABrPara Paim, o momento é muito difícil para aqueles parlamentares com história construída dentro do PT.Segundo
ele, a aprovação das medidas do ajuste fiscal dependerá da disposição
do Executivo para continuar dialogando. Acrescentou que, entre as
sugestões que irá propor, estará o fim do fator previdenciário defendido
há anos por ele.
Outro
senador que não acredita em aprovação fácil da proposta é Ricardo
Ferraço (PMDB-ES). De acordo com Ferraço, o debate será “muito duro”.
Ele avalia que a MP subtrai direitos trabalhistas e sociais do cidadão e
que, nesse momento, o governo deveria ser solidário e “cortar na
própria carne”.
Um dos mais otimistas é o relator da matéria,
senador Paulo Rocha (PT-PA). Ele espera uma tramitação mais tranquila,
tendo como base o que já foi discutido com o governo e com as centrais
sindicais. "Os questionamentos são no sentido de melhorar o texto." Pela
proposta em discussão, o empregado terá de comprovar mais tempo de
trabalho para solicitar o seguro-desemprego. Para ter direito ao
benefício, o trabalhador precisará, no primeiro pedido, comprovar 12
salários em 18 meses. No segundo requerimento, serão necessários nove
salários em 12 meses. Na regra atual, o cidadão precisa ter
trabalhado apenas seis meses com carteira assinada para ter direito ao
seguro pela primeira vez. No caso do abono salarial, que hoje
equivale a um salário mínimo, o texto prevê que o trabalhador que recebe
até dois mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito
ao benefício. Atualmente, o abono é pago a quem tenha
exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou
não. De acordo com a MP, o pagamento será proporcional ao período
trabalhado no ano anterior, na base de um doze avos por mês trabalhado. O
valor de um salário mínimo passará a ser o limite do benefício. Para o pescador
artesanal ter direito ao seguro-defeso, o texto aprovado na Câmara
manteve o prazo, conforme a regra atual, de um ano de registro para o
trabalhador solicitar o benefício. A ideia inicial do governo era
aumentar o prazo para três anos. ABr
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