Está no Diário Oficial desta sexta-feira o ato 025/2015, do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, definindo o pagamento do auxílio-alimentação para os magistrados, que será de R$ 799 por mês. Se você achou que é absurdo pagar vale-alimentação de R$ 799 para quem ganha no mínimo R$ 22 mil, sente-se e respire fundo: juízes e desembargadores receberão esse valor retroativo aos últimos quatro anos. O Ministério Público deverá seguir exatamente a mesma regra do Tribunal de Justiça, mas ainda não tem data para publicação do ato que autoriza o pagamento do auxílio-alimentação.
Em uma conta simples, cada magistrado em atividade (e depois os promotores, procuradores e conselheiros do Tribunal de Contas) tem assegurada uma receita extra de R$ 38.352, livre de Imposto de Renda, porque, afinal, o pagamento se enquadra na categoria “verba indenizatória”.
Como o orçamento deste ano não comporta o pagamento dos atrasados de uma vez só, o Tribunal de Justiça decidiu pagar na folha de junho “apenas” os atrasados de 2015. Ou seja, R$ 4.794 a mais no próximo contracheque. A partir de julho, os R$ 799 entrarão no pacote da remuneração mensal, que já tem incorporados os R$ 4,3 mil do auxílio-moradia.
Só no Judiciário estadual, o custo anual do auxílio-alimentação é de R$ 7,5 milhões. O passivo referente ao período de junho de 2011 a dezembro de 2014, que é de R$ 26 milhões, sem contabilizar juros e correção monetária, será pago quando a situação das contas permitir.
E por que pagar auxílio-alimentação retroativo a junho de 2011? O ato número 025/2015, assinado pelo presidente do TJ, esclarece que “o direito reconhecido tem origem na Resolução número 133 do Conselho Nacional de Justiça de 21 de junho de 2011”. Em nome da “simetria constitucional entre membros da magistratura e do Ministério Público”, o auxílio-alimentação será pago para indenizar juízes e promotores pelo que comeram ou beberam nos últimos 48 meses.
O pagamento de auxílio-alimentação equivalente a um salário mínimo para quem está no topo da pirâmide salarial soa como deboche em um Estado atolado na mais grave crise financeira de sua história. O governador José Ivo Sartori, que em maio atrasou o pagamento da dívida com a União e os repasses para municípios, hospitais e fornecedores de produtos e serviços, nada pode fazer: a Constituição garante autonomia ao Judiciário e ao Ministério Público para se autoconcederem vantagens desse tipo.(Zero Hora)
Em uma conta simples, cada magistrado em atividade (e depois os promotores, procuradores e conselheiros do Tribunal de Contas) tem assegurada uma receita extra de R$ 38.352, livre de Imposto de Renda, porque, afinal, o pagamento se enquadra na categoria “verba indenizatória”.
Como o orçamento deste ano não comporta o pagamento dos atrasados de uma vez só, o Tribunal de Justiça decidiu pagar na folha de junho “apenas” os atrasados de 2015. Ou seja, R$ 4.794 a mais no próximo contracheque. A partir de julho, os R$ 799 entrarão no pacote da remuneração mensal, que já tem incorporados os R$ 4,3 mil do auxílio-moradia.
Só no Judiciário estadual, o custo anual do auxílio-alimentação é de R$ 7,5 milhões. O passivo referente ao período de junho de 2011 a dezembro de 2014, que é de R$ 26 milhões, sem contabilizar juros e correção monetária, será pago quando a situação das contas permitir.
E por que pagar auxílio-alimentação retroativo a junho de 2011? O ato número 025/2015, assinado pelo presidente do TJ, esclarece que “o direito reconhecido tem origem na Resolução número 133 do Conselho Nacional de Justiça de 21 de junho de 2011”. Em nome da “simetria constitucional entre membros da magistratura e do Ministério Público”, o auxílio-alimentação será pago para indenizar juízes e promotores pelo que comeram ou beberam nos últimos 48 meses.
O pagamento de auxílio-alimentação equivalente a um salário mínimo para quem está no topo da pirâmide salarial soa como deboche em um Estado atolado na mais grave crise financeira de sua história. O governador José Ivo Sartori, que em maio atrasou o pagamento da dívida com a União e os repasses para municípios, hospitais e fornecedores de produtos e serviços, nada pode fazer: a Constituição garante autonomia ao Judiciário e ao Ministério Público para se autoconcederem vantagens desse tipo.(Zero Hora)
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