Duas medidas propostas pelo Governo Federal estiveram no centro das discussões de advogados e empresários, nesta quinta-feira (30/07), durante o Meeting Jurídico, promovido pela Federasul. A primeira trata do reajuste do PIS/Cofins, que reestabeleceu novas alíquotas. Já a segunda é referente a Medida Provisória 685/15 que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários. Segundo os palestrantes e advogados tributaristas, Eduardo Refosco e Henri Lummertz, ambas medidas que integram o pacote de ajuste fiscal do Governo Federal, não garantem um acréscimo na arrecadação pública.
O primeiro enfoque dos advogados alertou para o aumento da arrecadação incidente sobre receitas financeiras de derivativos, que em resumo trata de operações de proteção das oscilações da moeda estrangeira. O acréscimo também chega às operações firmadas por contratos atrelados a moedas estrangeiras.
A nova alíquota estabelecida pode chegar a 4,64% e deve ser praticada por empresas que trabalham com exportação, além do setor do agronegócio. Na avaliação do tributarista Eduardo Refosco, o aumento proposto pelo Governo vai resultar em maiores custos e redução da eficiência das exportações. “A alta carga tributária, que aumenta os custos dos produtos, ganha a parceria de mais um imposto”, frisou o advogado.
O segundo tema avaliado pelos advogados é relacionado a MP 685/15 que pretende aumentar o poder de fiscalização dos planejamentos tributários. Lummertz explicou que a regra impõe ao contribuinte o dever de comunicar à Receita Federal, até o dia 30 de setembro de cada ano, a prática de atos ou negócios jurídicos que importem “supressão ou redução de tributo” realizadas no ano anterior. A ausência da declaração ou se considerada ineficaz pode ser caracterizada como omissão dolosa com o intuito de sonegação, impondo a duplicação da penalidade aplicável no lançamento de ofício. “No total é uma medida positiva no sentido da transparência e por impedir a sonegação”, sentenciou o advogado.Foto: Renato Albasini
O primeiro enfoque dos advogados alertou para o aumento da arrecadação incidente sobre receitas financeiras de derivativos, que em resumo trata de operações de proteção das oscilações da moeda estrangeira. O acréscimo também chega às operações firmadas por contratos atrelados a moedas estrangeiras.
A nova alíquota estabelecida pode chegar a 4,64% e deve ser praticada por empresas que trabalham com exportação, além do setor do agronegócio. Na avaliação do tributarista Eduardo Refosco, o aumento proposto pelo Governo vai resultar em maiores custos e redução da eficiência das exportações. “A alta carga tributária, que aumenta os custos dos produtos, ganha a parceria de mais um imposto”, frisou o advogado.
O segundo tema avaliado pelos advogados é relacionado a MP 685/15 que pretende aumentar o poder de fiscalização dos planejamentos tributários. Lummertz explicou que a regra impõe ao contribuinte o dever de comunicar à Receita Federal, até o dia 30 de setembro de cada ano, a prática de atos ou negócios jurídicos que importem “supressão ou redução de tributo” realizadas no ano anterior. A ausência da declaração ou se considerada ineficaz pode ser caracterizada como omissão dolosa com o intuito de sonegação, impondo a duplicação da penalidade aplicável no lançamento de ofício. “No total é uma medida positiva no sentido da transparência e por impedir a sonegação”, sentenciou o advogado.Foto: Renato Albasini
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