A Procuradoria da Assembleia Legislativa já estuda providências em relação a determinação da Justiça do Trabalho de proibir o Parlamento de renovar contratos com estágios. A medida se estende até mesmo aos contratados que atuam diretamente com os deputados em seus gabinetes.
O procurador da Assembleia, Fernando Ferreira, afirma que deve ingressar com um recurso. “Esta é uma decisão em 1º grau e cabe recursos, já que pode se perceber um prejuízo na formação profissional do estudante. O estagiário, se for impedida a renovação, pode não concluir o período de dois anos de trabalho estabelecido por lei”, argumentou.
O estagiário pode desenvolver a função por, no máximo, dois anos e o contratado deve ser renovado semestralmente. A decisão estabelece ainda uma multa de R$ 10 mil para o Poder Público, em cada caso de descumprimento de estágio que for verificado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.
A sentença é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, sustentando que o Parlamento deve contratar estagiários a partir da realização de processo seletivo público, estabelecendo ainda vínculo entre o serviço prestado com o curso de origem de cada estudante.
Entretanto, Ferreira, argumenta que duas semanas antes da decisão a Assembleia Legislativa já se articulava para sanar este problema. “Recém firmamos um convênio com a Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, vinculada ao governo do estado. A intenção do Parlamento já é de contratar estagiários a partir de seleções”, avaliou.
Com isso, a Assembleia Legislativa, distancia a possibilidade de adotar postura semelhante a da Câmara de Vereadores, da Capital, que por meio de projeto de lei aboliu as vagas de estagiários para criar novos cargos de confiança. Já a Fundação Cultural Piratini, que abrange a TVE e FM Cultura, enfrentou as mesmas decisões e optou pelo critério de seleção.(Correio do Povo)
O procurador da Assembleia, Fernando Ferreira, afirma que deve ingressar com um recurso. “Esta é uma decisão em 1º grau e cabe recursos, já que pode se perceber um prejuízo na formação profissional do estudante. O estagiário, se for impedida a renovação, pode não concluir o período de dois anos de trabalho estabelecido por lei”, argumentou.
O estagiário pode desenvolver a função por, no máximo, dois anos e o contratado deve ser renovado semestralmente. A decisão estabelece ainda uma multa de R$ 10 mil para o Poder Público, em cada caso de descumprimento de estágio que for verificado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.
A sentença é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, sustentando que o Parlamento deve contratar estagiários a partir da realização de processo seletivo público, estabelecendo ainda vínculo entre o serviço prestado com o curso de origem de cada estudante.
Entretanto, Ferreira, argumenta que duas semanas antes da decisão a Assembleia Legislativa já se articulava para sanar este problema. “Recém firmamos um convênio com a Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, vinculada ao governo do estado. A intenção do Parlamento já é de contratar estagiários a partir de seleções”, avaliou.
Com isso, a Assembleia Legislativa, distancia a possibilidade de adotar postura semelhante a da Câmara de Vereadores, da Capital, que por meio de projeto de lei aboliu as vagas de estagiários para criar novos cargos de confiança. Já a Fundação Cultural Piratini, que abrange a TVE e FM Cultura, enfrentou as mesmas decisões e optou pelo critério de seleção.(Correio do Povo)
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