Câmara aprova projeto que recria análise prévia de recursos para o STF e o STJ

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu ontem, a votação do Projeto de Lei (PL) 2.384/15, que altera o Código de Processo Civil (CPC) e restabelece a análise prévia de recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A proposta determina que tribunais de Justiça ou tribunais regionais federal possam analisar a admissibilidade destes recursos, extraordinários e especiais, respectivamente, antes de ser encaminhados para o STF e STJ.
O novo CPC, aprovado este ano e previsto para começar a vigorar em março de 2016, estabelece que esses recursos devem ser enviados diretamente para as Cortes superiores. Na avaliação dos ministros do STF e STJ, isso aumentaria o número de processos dos dois tribunais, comprometendo a agilidade das decisões dos ministros.
Com a mudança, os deputados reinseriram o “filtro” e os recursos terão que ser analisados primeiramente pelos tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais. Caso sejam admitidos, serão enviados ao STF ou STJ. Se for negado, a parte poderá recorrer da negativa na forma de um agravo.
O texto-base da proposta foi aprovado ontem e, nesta quarta-feira, os deputados analisaram os destaques ao projeto. Antes, os deputados aprovaram a Medida Provisória 682/15, que trata do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (Fers).
Criado em 1966, o fundo é gerido por um instituto privado, o IBR Brasil. Uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece que o fundo de estabilidade tem que ser gerido por órgão público.
A MP passa essa atribuição à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda.
O fundo de estabilidade cobre a diferença no caso de eventuais prejuízos ultrapassarem o valor contratado nas apólices de seguro rural até o limite de 150% do valor total da apólice.
O texto também estabelece autorização para que o Ministério da Fazenda discipline em regulamento a remuneração a ser paga pelo fundo à ABGF pela administração de seus recursos.
As duas matérias seguem para o Senado.ABr
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