O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara lamentou hoje (25)
a decisão do primeiro vice-presidente da Câmara, deputado Waldir
Maranhão (PP-MA), que determinou que as diligências e a instrução
probatória a serem feitas no processo contra o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) devem se limitar ao objeto da representação feita pelo PSOL e pela Rede contra o denunciado.
“As diligências e a instrução probatória a serem promovidas pelo Relator da Representação nº 1, de 2015, e pelo Conselho de Ética, devem se limitar a elucidar os fatos pertinentes à única imputação considerada apta no parecer preliminar, aprovado pelo referido colegiado, em juízo de admissibilidade proferido em 1º de março de 2016, qual seja, a prática de supostos atos incompatíveis com o decoro parlamentar”, diz trecho da decisão de Maranhão.
A questão de ordem sobre a delimitação da investigação foi apresentada ao presidente em exercício da Câmara pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), no último dia 23. O peemedebista queria saber se o relator poderia, em seu parecer, tratar de questões que extrapolam o objeto da denúncia constante da representação, que pede que Cunha seja investigado por ter dito na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras que não possuía contas no exterior.
Em nota assinada pelo presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), pelo relator do caso, Marcos Rogério, e outros conselheiros, o colegiado diz que lamenta “profundamente mais uma interferência descabida do vice-presidente em exercício, deputado Waldir Maranhão, nos trabalhos do Conselho de Ética, que, sem competência constitucional, legal e regimental para tanto, proferiu decisão destinada a restringir o objeto do processo disciplinar movido contra o deputado Eduardo Cunha”.
Manobra
Os dirigentes do conselho alegam que a extensão e os limites do objeto da representação constituem matéria de natureza processual, e não regimental, e que o presidente em exercício da Câmara não possui “qualquer atribuição para decidir sobre o tema”.
Em outro trecho da nota, os integrantes do conselho afirmam que “fica evidente que, mais uma vez, o ato proferido constitui uma ofensa direta à autonomia e à independência do Conselho de Ética, órgão cuja independência é prevista justamente para impedir o uso de manobras políticas visando parar o regular processamento de deputados acusados de quebra de decoro”.
O processo contra Eduardo Cunha está chegando à fase final. Pelo cronograma estabelecido, a defesa de Cunha tem até sexta-feira (27) para apresentar se desejar mais alguns documentos de defesa no processo e o relator Marcos Rogério tem até o dia 3 de junho para apresentar seu parecer final ao conselho para que ele seja discutido e votado. Após a apresentação haverá pedido de vista o que irá adiar a votação do parecer no colegiado.ABr
“As diligências e a instrução probatória a serem promovidas pelo Relator da Representação nº 1, de 2015, e pelo Conselho de Ética, devem se limitar a elucidar os fatos pertinentes à única imputação considerada apta no parecer preliminar, aprovado pelo referido colegiado, em juízo de admissibilidade proferido em 1º de março de 2016, qual seja, a prática de supostos atos incompatíveis com o decoro parlamentar”, diz trecho da decisão de Maranhão.
A questão de ordem sobre a delimitação da investigação foi apresentada ao presidente em exercício da Câmara pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), no último dia 23. O peemedebista queria saber se o relator poderia, em seu parecer, tratar de questões que extrapolam o objeto da denúncia constante da representação, que pede que Cunha seja investigado por ter dito na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras que não possuía contas no exterior.
Ainda
em resposta à questão de ordem, Waldir Maranhão decidiu que “tanto o
parecer do relator [deputado Marcos Rogério] como a defesa do
representado [deputado afastado Eduardo Cunha] devem limitar-se à única
imputação considerada apta no parecer preliminar que admitiu o
prosseguimento da Representação n. 1/2015, qual seja, a omissão
intencional de informações relevantes ou prestação de informações falsas
nas declarações de que trata o art. 18 do conselho, sob pena de
nulidade”.
Em nota assinada pelo presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), pelo relator do caso, Marcos Rogério, e outros conselheiros, o colegiado diz que lamenta “profundamente mais uma interferência descabida do vice-presidente em exercício, deputado Waldir Maranhão, nos trabalhos do Conselho de Ética, que, sem competência constitucional, legal e regimental para tanto, proferiu decisão destinada a restringir o objeto do processo disciplinar movido contra o deputado Eduardo Cunha”.
Manobra
Os dirigentes do conselho alegam que a extensão e os limites do objeto da representação constituem matéria de natureza processual, e não regimental, e que o presidente em exercício da Câmara não possui “qualquer atribuição para decidir sobre o tema”.
Em outro trecho da nota, os integrantes do conselho afirmam que “fica evidente que, mais uma vez, o ato proferido constitui uma ofensa direta à autonomia e à independência do Conselho de Ética, órgão cuja independência é prevista justamente para impedir o uso de manobras políticas visando parar o regular processamento de deputados acusados de quebra de decoro”.
O processo contra Eduardo Cunha está chegando à fase final. Pelo cronograma estabelecido, a defesa de Cunha tem até sexta-feira (27) para apresentar se desejar mais alguns documentos de defesa no processo e o relator Marcos Rogério tem até o dia 3 de junho para apresentar seu parecer final ao conselho para que ele seja discutido e votado. Após a apresentação haverá pedido de vista o que irá adiar a votação do parecer no colegiado.ABr
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