O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo
Lewandowski, assinou a Resolução 579/2016, por meio da qual fica "vedada
a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação
no Tribunal como 'ocultos'". A resolução assinada por Lewandowski ainda precisa ser publicada no Diário de JustiçaMarcelo Camargo/ABr
A resolução, que tem a data de quarta-feira (25), ainda precisa ser publicada no Diário de Justiça. A informação foi publicada hoje (27) no site do STF. Os
processos ocultos são aqueles que não ficam disponíveis para consulta
no sistema do tribunal. A resolução assinada altera um outra de 2007
sobre documentos e processos de natureza sigilosa no âmbito do STF. Na
nova resolução, o ministro considerou que a medida atende a pontos como o
princípio da publicidade, o direito de acesso à informação, a Lei de
Acesso à Informação e “a necessidade de melhor disciplinar a
classificação e tramitação do crescente número de documentos e feitos de
natureza sigilosa” que ingressam na Corte, entre outros aspectos. De
acordo com a resolução, fica vedada a classificação como ocultos.
Acrescenta que esses processos deverão receber “a mesma nomenclatura e
idêntico tratamento conferidos aos processos sigilosos, sem prejuízo da
determinação de cautelas adicionais por parte do relator para garantir o
resultado útil das decisões neles prolatadas”, destacou o texto. A
norma prevê ainda que os requerimentos de prisão, busca e apreensão,
quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático,
interceptação telefônica e outras medidas “serão processados e
apreciados, em autos apartados e sob sigilo”. Conforme o texto,
ao receber uma petição ou requerimento com anotação de sigilo, a
Secretaria Judiciária deve fazer o protocolo com “as cautelas
solicitadas” e que fica a critério do relator alterar a classificação ou
determinar outras medidas à ação caso julgue necessário. Com a
medida, passa a ser possível verificar a existência de uma investigação e
identificar os investigados pelo nome, no caso de processos não
sigilosos, ou pelas iniciais, em processos que possuem sigilo. Segundo o
STF, apenas as ordens de prisão e de busca e apreensão não terão a
identificação dos nomes até que sejam cumpridas.ABr
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