Limitação na cedência de servidores da Segurança - APROVADO
Por 52 votos a favor e nenhum contra, PL 274 altera a Lei nº 14.877, que dispõe sobre a cedência de servidores da área de segurança pública. Pela proposta, haverá limitação de agentes de segurança para outros poderes e órgãos da administração. O máximo de efetivo de que cada órgão poderá dispor e sua cedência serão decididos individualmente pelo governador. O prazo é de um ano, renovável só uma vez por igual período. Para atuação interna da segurança pública, não há limitação.
Por 52 votos a favor e nenhum contra, PL 274 altera a Lei nº 14.877, que dispõe sobre a cedência de servidores da área de segurança pública. Pela proposta, haverá limitação de agentes de segurança para outros poderes e órgãos da administração. O máximo de efetivo de que cada órgão poderá dispor e sua cedência serão decididos individualmente pelo governador. O prazo é de um ano, renovável só uma vez por igual período. Para atuação interna da segurança pública, não há limitação.
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