Patrimônio gaúcho tem futuro incerto

Assim que o governador José Ivo Sartori sancionar os projetos aprovados pela Assembleia Legislativa em dezembro, começará a correr o prazo para o fim de uma autarquia, de uma companhia e de nove fundações extintas no pacote. Juntamente com a sanção, o governador vai, por decreto, criar uma comissão para decidir o que será feito com o patrimônio das estruturas extintas. Apesar de, em um primeiro momento, serem as questões trabalhistas que deverão ocupar os trabalhos da comissão, o item patrimônio vem sendo alvo de debates no governo desde seu início e a destinação dos imóveis da companhia e das fundações tende a se tornar um dos pontos mais importantes dos trabalhos. É que a metade das que deixarão de existir hoje têm grandes áreas ou estão em terrenos de propriedade do Estado com a mesma característica, todos localizados em partes nobres de Porto Alegre ou em regiões onde há boom imobiliário.
São milhares de metros quadrados de áreas nos bairros Menino Deus, Praia de Belas, Centro, Jardim Botânico e Partenon, cuja avaliação, em alguns casos, começou a ser projetada dentro da Casa Civil e da Secretaria Geral de Governo (SGG) e levada a cabo por técnicos da Secretaria de Obras muito antes de finalizados os textos que chegaram à Assembleia Legislativa propondo a extinção.
Desde a apresentação do pacote, o titular da SGG, Carlos Búrigo, que vai coordenar os trabalhos da comissão, informou que, tão logo as estruturas sejam extintas, todos os imóveis, nos casos em que já não pertencerem diretamente ao Estado, serão reincorporados ao seu patrimônio, como prevê a lei. E, depois, poderão ser alienados, vendidos ou usados pelo próprio Estado. Em pelo menos um caso, o da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), a área onde a estrutura está localizada, na avenida Praia de Belas, já tem destinação aprovada: será permutada com uma grande companhia do setor supermercadista por construção de vagas prisionais, em projetos ainda a serem definidos.
Uma série de ações do Executivo relacionadas a imóveis pertencentes ao poder público já começaram a gerar dúvidas sobre se há uma tentativa da atual administração estadual de “queimar etapas” no encaminhamento da questão patrimonial. O fato de o Rio Grande do Sul, ao contrário de outros estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, não disponibilizar em seu Portal da Transparência a listagem dos imóveis de sua propriedade, contribui para as especulações. “A questão não é se o Estado vai se desfazer de algumas áreas de terra valiosas e otimizar a utilização de espaços. A questão é como pretende fazer isso, porque é necessário que seja obedecida uma série de critérios legais e técnicos”, adverte o 2º vice-presidente do Conselho Regional de Engenharia, e Arquitetura do RS (CREA), Fernando Martins Pereira da Silva.
"De um lado, é necessário haver a corretíssima preocupação em justificar o interesse público no momento em que o Estado optar por se desfazer de imóveis. Do outro, deve-se ter cuidado para não cair no formalismo absurdo e deixar de fazer as coisas”, completa o presidente do Instituto de Altos Estudos de Direito Público e professor de Direito da Ufrgs e da PUCRS, Juarez Freitas.
Movimentos do Executivo
O governo do Rio Grande do Sul encaminhou à Assembleia Legislativa o pacote de medidas de enxugamento, entre elas as extinções de estruturas do Estado, em 22 de novembro, 20 dias após a aprovação do projeto de lei (PL) 181/2016, que criou o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis. O texto, que autoriza o Executivo a alienar bens imóveis por meio de leilão, permuta por outros imóveis públicos ou privados ou permuta por área construída, foi sancionado em 30 de novembro, transformando-se na lei 14.954.
Alvo de debates dentro e fora do Legislativo, a lei dispensa o Executivo de precisar obter autorização legislativa específica para alienar bens imóveis de sua propriedade que se enquadrem na categoria dominical. A autorização vale até o final de 2018, quando o atual governo termina. Os bens dominicais são aqueles usados pelo Estado com finalidade econômica. Neles se enquadram prédios públicos desativados e terras sem destinação pública específica.
Além disso, o parágrafo terceiro do Artigo 2 prevê que “imóveis que eventualmente sejam desafetados da destinação pública após a publicação desta lei também estão abrangidos pelo programa.” Por parte de especialistas em Direito Administrativo, o trecho é apontado como “sob medida” para os imóveis de estruturas extintas. A lei prevê ainda que, no contrato de promessa de permuta por área construída, a posse dos imóveis poderá ser repassada, possibilitando aos interessados utilizarem o bem até a celebração definitiva do contrato. E o Parágrafo Único do Artigo 4 estabelece cessão onerosa de imóvel por meio da edificação de prédio como contrapartida pela utilização de imóvel por prazo determinado.
À época, uma emenda apresentada pelo líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Gabriel Souza (PMDB), deixou de fora do programa as fundações, de forma que projeto atingia somente bens próprios do Estado e de suas autarquias. Mas o fato de o Estado ser o proprietário de fato de vários imóveis que estavam vinculados à fundações e o projeto para extinção de nove delas encaminhado na sequência ao Legislativo — mostraram que a medida não tem efeito prático.
Contudo, o presidente do Instituto de Altos Estudos em Direito Público, professor Juarez Freitas, adianta que, se o Executivo projeta transformar todos os bens das estruturas extintas em dominicais para “apressar” alienações, vendas ou permutas, acabará tendo problemas. “Pode até ser o que queiram, mas já está estabelecida uma grande discussão jurídica sobre isso. O fato é saber se o Estado pode dispensar algo que a lei federal estabeleceu. A lei estadual, no meu entendimento, não pode afetar normas gerais de licitação. Por isso, por exemplo, se alguém quisesse impugnar o processo, iria por aí.” O jurista lembra que está em tramitação no Congresso o projeto de lei do Senado (PLS 559/2013), que altera a Lei das Licitações e tende a ser aprovado. “Só que ainda não foi. No caso da Corag, que é uma companhia, o Executivo pode se valer da Lei das Estatais e se desfazer do patrimônio de uma forma mais simples. Mas, no caso das fundações, a lei é muito clara. O interesse público terá que ser muito bem justificado. Além disso, certamente a questão do patrimônio será acompanhada de lupa pela sociedade”, considera.
No entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), tudo o que envolver entes privados e, por extensão, possibilidade de lucro, vai precisar de autorização legislativa específica. (Correio do Povo) Foto: Correio do Povo

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