Decreto proíbe greve dos servidores sob risco de punições em Porto Alegre

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Junior (PSDB), assinou decreto proibindo os servidores de realizarem greve na Capital sob o risco de sanções. Em caso de paralisação, o texto prevê a abertura de procedimento ou processo administrativo disciplinar para apurar a aplicação das penalidades cabíveis. O decreto número 20.017 aparece na edição desta sexta-feira do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) e, com isso, já entrou em vigor.
Marchezan assinou decreto considerando, sem citar quais, “recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”, que apontaram inexistir lei específica regulamentando o direito de greve – o inciso VII do artigo 37 da Constituição afirma: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.
A nova determinação passa a vigorar em meio as votações na Câmara Municipal que discutem, inicialmente, as políticas tributárias e, posteriormente, os direitos dos servidores.
O decreto também autoriza desconto na folha conforme o número de dias parados. Prevê ainda a contratação de pessoal, por tempo determinado, caso haja necessidade, e determina a imediata exoneração de servidores em cargo em comissão (CC), função gratificada, posto de confiança ou contrato temporário que participarem de paralisação.
Simpa vê ato como “mais um ataque de Marchezan”
Ao receber a informação, o presidente do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, (Simpa), Alberto Terres, disse não ter sido surpreendido pela decisão de Marchezan e disparou contra a gestão tucana. “Este é mais um ataque de Marchezan aos servidores e à Constituição Federal. Infelizmente, não é novidade para nós”, criticou.
Conforme o decreto, servidores que cruzarem os braços também podem responder nas esferas administrava e civil, sem eventual responsabilidade penal. (Rádio Guaiba) Foto: Correio do Povo
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