Lei da Ficha Limpa para funcionários estaduais
A contratação e nomeação, em cargos públicos do governo do estado de São Paulo, de pessoas que se encontram inelegíveis nos termos da Lei da Ficha Limpa, ou seja, que foram condenados em segunda instância, estão proibidas a partir de hoje (22). A medida foi instituída com a promulgação da proposta de emenda à Constituição do estado pela Assembleia Legislativa. Com isso, secretários estaduais, reitores de universidades públicas, o procurador-geral de Justiça, o procurador-geral do Estado, o defensor público geral, superintendentes e diretores de órgãos da administração pública direta e indireta, o delegado geral de Polícia e outras pessoas que venham a ocupar cargos públicos estaduais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em São Paulo, deverão comprovar que têm ficha limpa. Para isso, eles terão que apresentar uma certidão cível e criminal que ateste que não há nenhuma condenação em segunda instância. A emenda, de autoria do deputado estadual Orlando Morando (PSDB), foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dois turnos, ontem (21) e, então, promulgada. “A partir de ontem, todo e qualquer funcionário do Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria e os reitores, todos terão que ter ficha limpa sob o critério federal para poderem ser nomeados no estado de São Paulo”, disse ABr
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