O relator do processo conhecido como mensalão, ministro Joaquim
Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta tarde (20) a
primeira parte de seu voto sobre esquema de compra de apoio parlamentar
entre 2003 e 2004, no julgamento da Ação Penal 470. Em relação aos
partidos da base aliada – PP, PL (atual PR), PTB e PMDB -, Barbosa
condenou 12 réus e absolveu apenas um (confira quadro abaixo).
O único réu considerado inocente pelo relator até agora, neste
capítulo, é o ex-assessor do PL Antônio Lamas. Barbosa seguiu o mesmo
argumento do Ministério Público Federal (MPF) nas alegações finais,
concluindo que Lamas não sabia que participava de esquema criminoso ao
fazer uma operação de saque em espécie para a legenda.
O voto oficial de Barbosa só pôde ser computado nesta tarde, depois
de duas sessões e meia de fala ininterrupta do relator, quando houve
uma grande proclamação sobre os réus desta etapa. O voto de Barbosa
sobre os crimes de corrupção ativa só será conhecido em um segundo
momento, quando os demais ministros terminarem a análise do que já foi
apresentado até agora.
Apesar de ter condenado a maioria dos réus, Barbosa divergiu do MPF
em relação a alguns pontos técnicos, favorecendo os acusados. Ao
contrário do que pediu a acusação, o relator entendeu que algumas
práticas repetidas várias vezes, como a lavagem de dinheiro, não devem
ser somadas como crimes separados e, sim, consideradas como um só crime
repetido ao longo do tempo, a chamada "continuidade delitiva".
Essa interpretação favorece os réus porque as penas deixam de ser
somadas – alguns réus respondem 65 vezes por lavagem de dinheiro – e
são consideradas apenas uma vez, com agravante de se repetirem no tempo.
Com a proclamação dessa tarde, foi esclarecida a situação do
ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri. Mais cedo, o voto do relator
causou confusão quando ele disse que Palmieri deveria ser absolvido de
certas operações de lavagem de dinheiro. Como o réu responde dez vezes
pelo crime, não ficou claro se a absolvição era para todas as operações
ou apenas para algumas.
Ao consolidar o resultado, Barbosa esclareceu que Palmieri deveria
ser considerado inocente em apenas três situações de lavagem de
dinheiro que envolvem o ex-presidente do partido José Carlos Martinez.
Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção
passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos
da base aliada do governo:
1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
2) Núcleo PL (atual PR)
a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição
- formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição
d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
3) Núcleo PTB
a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
b)Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
4) Núcleo PMDB
a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação. ABr
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