O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo conhecido como
do mensalão, iniciou hoje (20) a leitura de seu voto sobre o Capítulo 6
da Ação Penal 470, sobre esquema de compra de apoio parlamentar entre
2003 e 2004. Lewandowski condenou o ex-deputado federal e ex-presidente
do PP, Pedro Corrêa (PE), por corrupção ativa, mas o absolveu da
acusação de lavagem de dinheiro. Ele também absolveu o deputado Pedro
Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
formação de quadrilha.
 Em relação a Pedro Henry, o ministro disse que a denúncia do
Ministério Público Federal (MPF) não o convenceu sobre a participação
do réu em atos ilícitos. “Nem mesmo ficou provado que ele [Pedro Henry]
teria recebido qualquer quantia. Concluo que a acusação não descreveu
uma só conduta para demonstrar sua participação nos ilícitos que lhe
são imputados”.
 Lewandowski julgou procedente, no entanto, a denúncia de corrupção
passiva contra Pedro Corrêa, por estar provado que ele recebeu
dinheiro, tendo, o próprio, admitido o recebimento de R$ 700 mil como
ajuda de custo. “O réu não participou das votações da reforma
tributária nem da Lei de Falências. Tal circunstância, porém, não
descaracteriza o crime de corrupção passiva nos termos da
jurisprudência da Corte nesta ação penal.”
 Apesar de condenar Corrêa por corrupção passiva, Lewandowski
argumentou que o parlamentar não lavou dinheiro porque desconhecia a
operação realizada pelo Banco Rural e pelo grupo do publicitário Marcos
Valério para ocultar o caminho do dinheiro sujo. "Um réu só pode ser
condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro se vier a
praticar atos delituosos distintos”, disse Lewandowski, para quem o
recebimento de propina por meio de um assessor faz parte do próprio ato
de corrupção.
 O revisor disse que deixará para o final de seu voto sobre o núcleo
do PP a análise do crime de formação de quadrilha, do qual Corrêa é
acusado. Segundo o MPF, o ex-parlamentar e o já falecido José Janene
atuaram em quadrilha quando se uniram aos sócios das corretoras Bônus
Banval e Natimar para lavar dinheiro do esquema conhecido como mensalão.
 Apontando o baixo quórum na Corte e a proximidade da sessão do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que conta com três ministros do STF,
Lewandowski pediu para suspender a leitura de seu voto. O julgamento
será retomado na próxima segunda-feira (25) com as considerações do
revisor sobre o papel do réu João Cláudio Genu, assessor do PP na época
dos fatos.
 Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção
passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos
da base aliada do governo:
 
 1) Núcleo PP
 a) Pedro Corrêa
 - corrupção passiva: 2 votos pela condenação
 - lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1
 - formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
 b) Pedro Henry
 - corrupção passiva: 1 voto a 1
 - lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
 - formação de quadrilha: 1 voto a 1
 c) João Cláudio Genu
 - corrupção passiva: 1 voto pela condenação
 - lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
 - formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
 d) Enivaldo Quadrado
 - lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
 - formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
 e) Breno Fischberg
 - lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
 - formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
 2) Núcleo PL (atual PR)
 a) Valdemar Costa Neto
 - corrupção passiva: 1 voto pela condenação
 - lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
 - formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
 b) Jacinto Lamas
 - corrupção passiva: 1 voto pela condenação
 - lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
 - formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
 c) Antônio Lamas
 - lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição
 - formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição
 d) Bispo Rodrigues
 - corrupção passiva: 1 voto pela condenação
 - lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
 3) Núcleo PTB
 a) Roberto Jefferson
 - corrupção passiva: 1 voto pela condenação
 - lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
 b)Emerson Palmieri
 - corrupção passiva: 1 voto pela condenação
 - lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
 c) Romeu Queiroz
 - corrupção passiva: 1 voto pela condenação
 - lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
 4) Núcleo PMDB
 a) José Rodrigues Borba
 - corrupção passiva: 1 voto pela condenação
 - lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação. ABr
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