O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo conhecido como
do mensalão, iniciou hoje (20) a leitura de seu voto sobre o Capítulo 6
da Ação Penal 470, sobre esquema de compra de apoio parlamentar entre
2003 e 2004. Lewandowski condenou o ex-deputado federal e ex-presidente
do PP, Pedro Corrêa (PE), por corrupção ativa, mas o absolveu da
acusação de lavagem de dinheiro. Ele também absolveu o deputado Pedro
Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
formação de quadrilha.
Em relação a Pedro Henry, o ministro disse que a denúncia do
Ministério Público Federal (MPF) não o convenceu sobre a participação
do réu em atos ilícitos. “Nem mesmo ficou provado que ele [Pedro Henry]
teria recebido qualquer quantia. Concluo que a acusação não descreveu
uma só conduta para demonstrar sua participação nos ilícitos que lhe
são imputados”.
Lewandowski julgou procedente, no entanto, a denúncia de corrupção
passiva contra Pedro Corrêa, por estar provado que ele recebeu
dinheiro, tendo, o próprio, admitido o recebimento de R$ 700 mil como
ajuda de custo. “O réu não participou das votações da reforma
tributária nem da Lei de Falências. Tal circunstância, porém, não
descaracteriza o crime de corrupção passiva nos termos da
jurisprudência da Corte nesta ação penal.”
Apesar de condenar Corrêa por corrupção passiva, Lewandowski
argumentou que o parlamentar não lavou dinheiro porque desconhecia a
operação realizada pelo Banco Rural e pelo grupo do publicitário Marcos
Valério para ocultar o caminho do dinheiro sujo. "Um réu só pode ser
condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro se vier a
praticar atos delituosos distintos”, disse Lewandowski, para quem o
recebimento de propina por meio de um assessor faz parte do próprio ato
de corrupção.
O revisor disse que deixará para o final de seu voto sobre o núcleo
do PP a análise do crime de formação de quadrilha, do qual Corrêa é
acusado. Segundo o MPF, o ex-parlamentar e o já falecido José Janene
atuaram em quadrilha quando se uniram aos sócios das corretoras Bônus
Banval e Natimar para lavar dinheiro do esquema conhecido como mensalão.
Apontando o baixo quórum na Corte e a proximidade da sessão do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que conta com três ministros do STF,
Lewandowski pediu para suspender a leitura de seu voto. O julgamento
será retomado na próxima segunda-feira (25) com as considerações do
revisor sobre o papel do réu João Cláudio Genu, assessor do PP na época
dos fatos.
Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção
passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos
da base aliada do governo:
1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 2 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 1 voto a 1
- lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
- formação de quadrilha: 1 voto a 1
c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
2) Núcleo PL (atual PR)
a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição
- formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição
d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
3) Núcleo PTB
a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
b)Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
4) Núcleo PMDB
a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação. ABr
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