A resolução prevê a montagem de telefones públicos em
comunidades rurais, aldeias indígenas e comunidades quilombolas. Determina
também a implantação de orelhões adaptados para pessoas com deficiência
auditiva, de locomoção ou de fala. A instalação de aparelhos especiais requer
solicitação do cidadão ou de representantes, que podem ser parentes ou
associações legalmente constituídas. O atendimento a esses pedidos deve ser
feito em um prazo máximo de sete dias.
Para que a Anatel possa acompanhar o cumprimento das metas, as
concessionárias terão de apresentar, semestralmente, o planejamento para as
localidades a serem atendidas. Essas prospecções deverão ser apresentas até o
dia 10 dos meses de junho e dezembro.
A Anatel também estabelece, por meio da resolução, a capacidade
mínima de transmissão para conexão à internet (backhaul) de acordo com
o tamanho dos municípios. Em municípios com até 20 mil habitantes, a capacidade
deverá ser de, pelo menos, 8 Mbps. Nas cidades com até 40 mil habitantes, o
mínimo terá de ser 16 Mbps. Nas que têm até 60 mil moradores, 32 Mbps. Os
municípios com população superior a 60 mil deverão dispor de capacidade mínima
de 64 Mbps. ABr
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