Juíza eleitoral cassa registro de candidatura de prefeito eleito em Taquari

A juíza eleitoral Andréa Caselgrandi Silla cassou os registros de candidatura do prefeito eleito de Taquari, com 49,5% dos votos, Emanuel Hassen de Jesus (PT), conhecido como Maneco, e do vice, André Brito (PDT), por uso de prédio público na campanha eleitoral. A investigação judicial começou antes das eleições, mas a sentença foi dada nesta segunda-feira.

Como a decisão ainda cabe recurso, depende do tempo em que o caso transitar na Justiça para que seja dada a decisão final sobre se os eleitos podem assumir os cargos em janeiro de 2013. Se o processo demorar, a dupla pode assumir e ter o mandato cassado posteriormente. No entanto, existe ainda a possibilidade de que, se o caso chegar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e/ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as instâncias absolvam os eleitos e eles poderão exercer os cargos normalmente.

Segundo o despacho da juíza eleitoral Andréa Caselgrandi Silla, os candidatos teriam comparecido na Escola Municipal de Ensino Médio La Salle e, dentro de uma sala de aula, teriam entregue cartas escritas de próprio punho, em resposta a cartas enviadas pelos alunos. Além disso, teriam posado para fotografias junto aos estudantes e, posteriormente, enviado-lhes as imagens autografadas.

Andréa entendeu que “as respostas redigidas pelo representado Emanuel possuem evidente e inafastável conteúdo político e ‘eleitoreiro’, prometendo ajudar as famílias gerando empregos e melhorando a saúde, conotação reconhecida inclusive pela professora representada em seu depoimento judicial".

— A juíza interpretou o caso dessa forma, cabe a nós aceitar. No entanto, estamos tranquilos pois entendemos que nossa atitude não foi eleitoreira — afirmou Maneco.

A coligação “Agora é a hora, todos por Taquari” (PT, PDT, PMDB, PSD, PSB, PR, PCdoB, PTB e PRB) foi multada em R$ R$ 53,2 mil.

O advogado que representa o prefeito eleito, o vice e a coligação, Lieverson Perin, disse que já está providenciando os documentos para recorrer da decisão e que o recurso deve ser protocolado no máximo até o meio-dia de quarta-feira. (ZH)
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