As queixas dos consumidores referem-se, na sua maioria, a cobranças indevidas e pedidos de cancelamento. Mas os clientes também reclamam da qualidade do sinal dessas operadoras. “O objetivo desta medida é a proteção dos consumidores que estão tendo seus direitos ameaçados”, ressalta a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Flávia do Canto Pereira.
Qualificação dos serviços - Na medida cautelar encontram-se em destaque as determinações que devem ser seguidas pelas empresas SKY e NET para qualificar os serviços prestados em Porto Alegre. As operadoras deverão entregar ao consumidor contrato físico especificando os serviços contratados antes da instalação e possibilitar a rescisão do mesmo, sem a cobrança de multa nos casos de falta de serviço decorrente. As empresas deverão ainda disponibilizar atendimento presencial aos consumidores.
Ressarcimento - Outra determinação do Procon é a de que no caso de interrupção do serviço por tempo superior a 30 minutos, o consumidor deverá ser compensado pela operadora por meio de abatimento ou ressarcimento, independente de requerimento, em valor proporcional ao da assinatura correspondente ao período de interrupção. No caso dos programas pagos individualmente (pay per view) a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção.
Alteração no número de canais - O Procon Porto Alegre também deliberou de que as empresas devem informar 30 dias antes as mudanças na programação do plano contratado, como retirada ou redução do número de canais. Neste caso, não havendo o interesse pela continuidade do serviço, o contrato poderá ser cancelado sem ônus.
Cobrança indevida - De acordo com a cautelar, a devolução em dobro das quantias pagas em decorrência de cobranças indevidas também deve ser realizada também independente de requerimento.
Flávia do Canto ressalta que o consumidor tem direito a receber uma informação adequada no momento da contratação do serviço de TV por assinatura, com garantia de transparência na relação cliente e fornecedor. “As operadoras estão obrigadas a promoção de propaganda quando deverão informar aos clientes as determinações do Procon Porto Alegre em três horários distintos, por cinco dias consecutivos, em três veículos de comunicação diferentes”, afirma Flávia. As empresas tem prazo de 15 dias a partir de hoje para cumprir com as determinações do Procon.
Descumprimento e sanção - A diretora executiva do Procon Porto Alegre destaca ainda que em caso de descumprimento da ordem legal, a sanção administrativa será a suspensão de fornecimento de produto ou serviço, além do cancelamento temporário das atividades destas empresas.
O descumprimento também resultará ação também no âmbito criminal, visando apurar a responsabilidade pelo crime de desobediência.
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