Por um placar de 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiram hoje (23) que aqueles que absolveram réus da Ação Penal 470, o
processo do mensalão, não participarão da escolha da respectiva pena (referente
ao crime em que votaram pela absolvição do réu). A fase conhecida como
dosimetria foi iniciada pela Corte hoje. O ministro Joaquim Barbosa apresenta
neste momento as penas para os réus do núcleo publicitário.
A questão de ordem foi levantada por Barbosa, para quem os ministros que
votaram pela absolvição não podem participar da dosimetria das penas. O ministro
Celso de Mello, decano da Corte, lembrou que esse entendimento vem sendo
aplicado em questões penais desde maio de 2010, e que não é possível criar uma
exceção apenas para este caso.
Ministro que mais absolveu réus no julgamento da Ação Penal 470, o revisor
Ricardo Lewandowski uniu-se à maioria alegando que seria uma “violência à
consciência do magistrado” impor uma pena a um réu que ele considera inocente.
“Se ele acha que não houve crime, como ele vai se posicionar?”, questionou.
Abriram divergência os ministros Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o
presidente Carlos Ayres Britto. Eles acreditam que o voto daqueles que
absolveram na fixação das penas pode ajudar a equilibrar as punições. Toffoli
lembrou que é comum os ministros que foram vencidos em questões preliminares
participarem do julgamento do mérito de determinado processo. Mendes destacou
que nos casos em que foram registrados 6 votos a 4, por exemplo, é justo que a
pena não seja tão pesada. ABr
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