João Paulo divulgou uma nota chamada “No fim a verdade prevalecerá” depois de o Supremo encerrar a sessão que definiu as últimas penas dos 25 condenados do mensalão. No texto, o deputado critica diretamente o relator do processo, sem citar o nome de Barbosa.“Muitas vezes o relator conduziu contra as provas! Sua apresentação, além de usar tautologicamente um roteiro construído por ele, confunde os ministros e a sociedade com informações distorcidas e embaralhadas”, escreveu. “Considero injusta e juridicamente equivocada a sentença severa determinada a meu caso, pela maioria do STF, na Ação Penal 470. Conforme já informou meu advogado, vou recorrer da decisão, apresentando os devidos embargos declaratórios e infringentes”, afirmou João Paulo, no início da nota.O deputado petista havia cogitado fazer um discurso no plenário da Câmara, mas acabou passando o dia em sua casa em Osasco (SP), cidade onde tem seu reduto eleitoral.Aliados de João Paulo lamentaram a decisão, mas disseram que o “golpe mais forte” ocorreu no dia em que os ministros do Supremo o consideraram culpado, em 30 de agosto.Defensor de João Paulo, o advogado Alberto Toron acredita que poderá reduzir as penas de seu cliente no processo do mensalão com embargos à decisão do Supremo. Ele reiterou que, no caso do crime de lavagem de dinheiro, a pena não poderia ter sido fixada com o voto de apenas cinco ministros.Afirmou ainda que, neste caso específico, poderá conseguir a absolvição do cliente pelo fato da condenação ter acontecido por 6 votos a 5. “A pena não é definitiva, tivemos cinco absolvições na lavagem e teremos um novo julgamento, o que pode gerar uma redução de pena”, disse Toron.AE
Relator ‘distorce’ dados, critica João Paulo
O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara condenado nesta quarta-feira (28) a mais de 9 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, disse ontem considerar “injusta” a punição e criticou o relator do processo e hoje presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa. Se a pena for mantida, o petista ficará na prisão em regime fechado por pelo menos 1 ano e 6 meses.
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