Ao negar hoje (21) o pedido da Procuradoria-Geral da República para prisão
imediata dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, argumentou que o Supremo já
decidiu em 2009 que não é possível antecipar a execução de sentenças criminais
enquanto elas não transitarem em julgado – ou seja, quando os recursos judiciais
possíveis não forem esgotados. O ministro destacou que, na ocasião, a
entendimento foi por maioria, contra seu voto.
Barbosa tomou a decisão de hoje sozinho, como ministro plantonista, porque a
Corte está em recesso desde a última quarta-feira (19). No pedido de prisão
imediata apresentado na última quarta-feira (19), o procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, alegava que as sentenças do mensalão tinham que ser
executadas imediatamente porque o STF é a única instância de julgamento do caso.
De acordo com Gurgel, os possíveis recursos à própria Corte não têm o poder de
mudar a decisão.
Na decisão sucinta, com apenas três páginas, Barbosa lembrou, no entanto, que
o Supremo ainda não decidiu se é cabível recurso com poder de levar a Corte a
revisar o julgamento, os chamados embargos infringentes. A dúvida existe porque
o regimento interno da Corte cita o recurso quando a condenação não foi unânime
ou por ampla maioria, mas a legislação que rege os julgamentos no Tribunal já
não prevê esse tipo de embargo.
De acordo com o ministro, a Corte já decidiu antecipar a execução de
sentenças, em processos anteriores, quando havia indícios de que os advogados
estavam tentando atrasar o cumprimento das penas. “Todavia, não se pode
presumir, de antemão, que os condenados, tal como sustentado pelo requerente,
irão lançar mão desse artifício”.
O ministro ainda disse que não há indícios de que a prisão preventiva dos
réus seja necessária. Ela é usada quando a decisão ainda não é definitiva e os
réus oferecem risco de fuga ou contra a paz pública. Barbosa lembra que os réus
responderam o processo em liberdade nos últimos sete anos, e que há uma medida
cautelar em andamento que impede que eles deixem o país. ABr
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