O acórdão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o
maior escândalo de corrupção do governo Luiz Inácio Lula da Silva foi
publicado nesta segunda-feira com dezenas de citações ao ex-presidente. O
documento do mensalão, com 8.405 páginas, traz ainda diversas
referências a desvios de recursos públicos, compra de votos e compra de
apoio político também estão entre as expressões mais citadas.
O nome do ex-presidente, que não é um dos réus, aparece 82 vezes,
havendo ainda outras 41 menções a governo Lula. A maioria se trata da
citação de depoimentos de personagem do escândalo, como o deputado
cassado Roberto Jefferson (PTB), um dos 25 condenados. Há ainda outras
52 referências a Palácio do Planalto, boa parte delas sobre a atuação do
ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, descrito como articulador e
controlador do esquema.
A palavra que dá nome ao escândalo, mensalão, foi usada 234 vezes no
documento. Os ministros falaram 88 vezes em desvios de recursos
públicos, 87 vezes em compra de votos e 65 vezes em compra de apoio
político. Principal tese de defesa dos condenados, o caixa dois foi
mencionado 140 vezes.
Diferente da praxe no tribunal, as discussões em plenário foram
mantidas quase de forma integral. Apenas o ministro Celso de Mello pediu
para retirar algumas declarações. O trecho em que o relator, Joaquim
Barbosa, acusa o revisor, Ricardo Lewandowski, de advogar para um dos
réus foi mantido, assim como a réplica do revisor questionando se
Barbosa trabalhava para o Ministério Público.
Contradição
O acórdão trouxe ainda uma contradição em relação à situação de
quatro réus. O ex-presidente do PP, Pedro Corrêa, o ex-assessor do
partido João Cláudio Genú, o ex-advogado do empresário Marcos Valério,
Rogério Tolentino, e o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Enilvaldo
Quadrado, aparecem como condenados em um trecho do documento pelo crime
de formação de quadrilha e absolvidos em outra parte. Isso ocorreu
porque o ministro Marco Aurélio na antepenúltima sessão decidiu mudar
seu voto livrando todos da acusação e o documento acabou trazendo a
incoerência. O STF informou que cabe às partes no processo apresentar
recurso para esclarecer o tema. AE
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