Agricultores familiares organizados em cooperativas e associações vão
contar com recursos de até R$ 50 mil, sem necessidade de reembolso,
para desenvolver projetos ligados a estruturação, beneficiamento,
processamento, armazenamento e comercialização da produção de alimentos.
O benefício vai ser concedido com o objetivo de "fortalecer a
organização social e econômica dos empreendimentos, visando a superar
gargalos de ordem operacional" e foi possível com a assinatura de um
acordo firmado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que deve
destinar até R$ 23 milhões para os produtores de base familiar.
O primeiro edital, que já pode ser acessado no sítio da Conab na internet,
envolve a concessão de R$ 5 milhões e será reeditado em três novas
etapas posteriormente, totalizando R$ 20 milhões. Grupos menores, como
os de quilombolas, indígenas e extrativistas vão contar também com
recursos de R$ 3 milhões para beneficiar seus projetos, de acordo com o
edital. O prazo para inscrição dos interessados começa hoje (1º) e vai
até o dia 30 de abril, podendo ser feita na página da Conab na internet,
onde deverá ser anexado o projeto.
A Conab esclarece que, além do preenchimento da inscrição on-line,
a cooperativa ou associação de agricultores deverá também encaminhar a
documentação exigida no edital para a superintendência regional do
estado onde está sediada. Quem não tiver acesso à Internet poderá
procurar diretamente as superintendências da Conab nos estados para
preencher o formulário de inscrição. A aprovação das propostas dependerá
do proponente ter feito pelo menos uma operação do Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA), do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Pnae) ou dentro da Política de Garantia de Preços Mínimos para
os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Depois de analisados, os projetos aprovados vão ser publicados no Diário Oficial da União e ficarão disponíveis também nos portais da Conab e do BNDES.
A aplicação dos recursos do "instrumento de Colaboração Financeira Não
Reembolsável", como está classificada a concessão, deverá ser comprovada
total ou parcialmente e as eventuais devoluções, no caso de parte do
repasse não ter sido utilizada, terão que ser feitas com correção
monetária, com aplicação da variação da Taxa de Referência (TR) desde a
data do recebimento dos recursos até a data do efetivo ressarcimento,
"sem prejuízo das sanções legais cabíveis", esclarece o edital. ABr
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