Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) vão contar com mais uma alternativa para
ficar em dia com o Fisco. A partir de hoje (1º), a Receita Federal
aprovou o aplicativo que permite o envio do documento por meio de
dispositivos móveis conectados à internet, para o exercício de 2013,
ano-base 2012.
O aplicativo, m-IRPF, será disponibilizado pela secretaria da Receita Federal do Brasil para uso em tablets e smartphones
que utilizem os sistemas operacionais IOS e Android, para uso de
pessoas físicas residentes no Brasil. A autorização para apresentação do
documento via dispositivos móveis faz parte da Instrução Normativa nº 1.399, publicada hoje no Diário Oficial da União.
A alternativa, no entanto, não pode ser usada por contribuintes que
tenham auferido rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física do
país ou do exterior, com exigibilidade suspensa, que tiveram ganho de
capital com ações, sujeito a tributação exclusiva, entre outros; além de
pessoas físicas com rendimentos isentos e não tributáveis.
Segundo, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, as
limitações no envio por dispositivo móveis devem diminuir nos próximos
anos. “Vai haver limitações para esse primeiro momento do lançamento. O
objetivo é alcançar contribuintes com declarações mais simples, mas
vamos ampliar as possibilidades para o próximo ano”, disse.
O gerente do projeto mobilidade da Receita Federal, José Carlos
Fonseca, destacou ainda que, por ser tratar de “um caminho novo, não
seria prudente começar com algo tão complexo”. Mesmo com as restrições, a
expectativa do Fisco é de que 5 milhões de usuários estejam aptos a
utilizar o novo método este ano. Para a Receita Federal, o m-IRPF é um
projeto tecnológico pioneiro por aliar conceitos de mobilidade com
armazenamento em nuvem (armazenamento remoto pela internet).
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito
a incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com
atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades,
inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está
obrigado a declarar. O prazo limite para entrega das declarações se
encerra às 23h59min59s do dia 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera
receber mais de 26 milhões de declarações, frente aos 25.244.122
formulários recebidos no ano passado. Até o momento, cerca de 5,7
milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda. ABr
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