O ex-ministro José Dirceu e outros 11 condenados do mensalão terão uma
espécie de “novo julgamento” no Supremo Tribunal Federal. Com isso,
Dirceu, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e outros
petistas do chamado “núcleo político” do mensalão poderão se livrar de
cumprir pena em regime fechado. Cinco ministros do Supremo ouvidos pelo
jornal O Estado de S. Paulo confirmaram a tese de novo julgamento por
conta de recursos dos condenados.
Esses ministros adiantam que há maioria na Corte para que sejam
admitidos os chamados embargos infringentes - recurso previsto quando há
pelo menos quatro votos contra a condenação do réu. No caso de Dirceu
isso ocorreu na acusação de formação de quadrilha, enquanto com Cunha o
placar que permite a revisão da pena foi registrado no crime de lavagem
de dinheiro.
O prazo para os advogados entrarem no STF com os embargos
infringentes é de 15 dias e começa a contar hoje (23), dia seguinte à
publicação do acórdão. O acórdão - a íntegra do julgamento, com os votos
dos ministros - foi publicado ontem (22), com 8.405 páginas.
Sendo admitidos os recursos - o que é a tendência, segundo apurou o
Estado -, os ministros terão de julgar novamente os casos em que houve
quatro votos pela absolvição. Com um novo julgamento, seriam abertos
novos prazos. A composição do plenário do STF será diferente, já que os
ministros Ayres Britto e Cezar Peluso - ambos votaram pela condenação
dos réus - se aposentaram. No lugar de Peluso foi nomeado Teori
Zavascki. E um novo ministro será indicado para a vaga aberta com a
aposentadoria de Ayres Britto.
Valério & Cia.
No novo julgamento podem também ser revistas as penas do empresário
Marcos Valério - o operador do mensalão -, seus ex-sócios Ramon
Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone
Vasconcellos, a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, o
ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, o ex-assessor
do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno
Fischberg.
No acórdão publicado ontem (22), alguns ministros enfatizam, nos
respectivos votos, que o Supremo é obrigado a analisar os embargos
infringentes. É o que ocorre, por exemplo, no voto do ministro Celso de
Mello. Ele cita o artigo do regimento interno do Supremo que permite o
recurso “sempre que o juízo de condenação penal apresentar-se
majoritário”.
A ministra Cármen Lúcia já deu sua opinião em outro processo, em
fevereiro de 2012, quando observou que o embargo infringente cabe para
ações penais, caso do mensalão.
Outros ministros, que inicialmente se mostravam contrários aos
embargos, agora adotam discurso distinto. Afirmam que mesmo tendo sido
alterado o Código de Processo Civil, extinguindo a possibilidade de
embargos infringentes, o Regimento Interno do STF mantém a possibilidade
do recurso. Mudar agora o regimento, em meio ao julgamento do mensalão,
poderia ser visto como casuísmo.
Contrários aos embargos infringentes, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello deverão ser voto vencido.
Presidente do STF e relator do mensalão, Barbosa resistia a levar os
recursos dos condenados para análise do plenário. Foi aconselhado pelos
colegas a rever a postura. Com isso, o STF deu um prazo maior para
apresentação de recursos após a publicação do acórdão. AE
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