A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei
Anticorrupção, que responsabiliza administrativa e civilmente empresas
que cometem crimes contra a administração pública e prevê novas
punições. A lei e a mensagem de vetos serão publicadas na edição de
amanhã (2) do Diário Oficial da União. Aprovada pelo Senado no começo de julho,
a lei prevê punição, em outras esferas além da judicial, de empresas
que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou
dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos,
entre outros ilícitos.
Dilma fez três vetos ao texto, segundo informações da
Controladoria-Geral da União (CGU). No primeiro veto, a presidenta
retirou do texto o trecho que limitava o valor da multa aplicada às
empresas ao valor do contrato. Fica mantida a redação que prevê a
aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até
R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível.
No segundo veto, o governo retirou da lei o trecho que tratava da
necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à
empresa. Segundo a CGU, diante do dano aos cofres públicos, não será
necessário comprovar que houve intenção dos donos da empresa em cometer
as irregularidades.
Dilma também vetou o inciso segundo o qual a atuação de um servidor
público no caso de corrupção seria um atenuante para a empresa.
De acordo com a CGU, com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser
decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução
compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios,
subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de
instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por
determinado prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou
pelo ministro de cada área.
A Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre
empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para
evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de
auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a
denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas.
A nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade
jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos
contratos com a administração pública por meio de novas empresas criadas
por sócios ou laranjas. ABr
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