A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou
recurso e manteve a pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu,
condenado a dez anos e dez meses de prisão, pelos crimes de corrupção
ativa e formação de quadrilha, na Ação Penal 470, o processo do
mensalão.
No recurso apresentado ao STF, a defesa de Dirceu pediu a redução da
pena, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão, com
detalhes das decisões dos ministros; e reivindicou um novo relator para o
embargo de declaração protocolado.
Todos os recursos foram rejeitados pelo relator da ação, Joaquim
Barbosa. Ele entendeu que não houve omissões no acórdão, o texto final
do julgamento, e negou os argumentos da defesa para diminuir a pena-base
das condenações. Segundo Barbosa, “a reprovabilidade da conduta de
Dirceu era mais elevada devido à posição de liderança”.
A defesa também argumentou que Dirceu deveria ter sido condenado
conforme uma lei mais branda que trata do crime de corrupção. O réu
mencionou a Lei 10.763, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de
2003, e aumentou a pena para o crime de corrupção de um a oito anos para
dois a 12 anos de prisão.
Dirceu informou que no acórdão está registrado que o ex-presidente
do PTB José Carlos Martinez morreu em dezembro de 2003, quando, na
verdade, ele morreu em outubro de 2003. Desta forma, a defesa queria a
revisão da condenação pelo crime de corrupção, por entender que ocorreu
antes da vigência da Lei 10.763, com penas mais brandas.
Os ministros entendem que a corrupção ocorre quando o acordo é
fechado e Martinez participou das reuniões com dirigentes do PT e dos
outros partidos para combinar o recebimento de dinheiro, fato que
ocorreu antes da lei. Porém, segundo Barbosa, a “data do falecimento de
Martinez não foi o momento de consumação do crime de corrupção ativa”. A
questão foi decidida no recurso de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.
O voto do relator foi seguido por Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de
Mello. Os contrários foram dos ministros Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski e Marco Aurélio, que votaram para diminuir a pena-base
definida no crime de formação de quadrilha, por entenderem que as
agravantes foram calculados duas vezes. ABr
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