Os
vereadores que integram a CPI da Procempa, da Câmara Municipal de Porto
Alegre, farão uma visita à empresa de processamento de dados nesta
sexta-feira (13/9), às 15 horas. A solicitação da visita foi apresentada
pelo vereador Reginaldo Pujol (DEM) e acolhida por unanimidade pelos
membros da comissão na primeira reunião da CPI, realizada quarta-feira
(11/9). A CPI pretende investigar irregularidades na companhia em relação a
"dispensas indevidas de licitação, contratação irregular de cargos em
comissão (CCs), gastos excessivos em assistência médica e indícios de
lesão ao erário e/ou enriquecimento ilícito", além de outros pontos
(quadro abaixo). Além de Pujol, integram a comissão os vereadores Mauro Pinheiro (PT,
presidente), Bernardino Vendruscolo (PSD, vice-presidente), Nereu
D"Ávila (PDT, relator), Lourdes Sprenger (PMDB), Cláudio Janta (PDT),
Fernanda Melchionna (PSOL), Mônica Leal (PP), Any Ortiz (PPS), Mario
Manfro (PSDB), Elizandro Sabino (PTB) e Airto Ferronato (PSB). O que a CPI vai investigar:
1 - Dispensas indevidas de licitação; 2 – Contratação irregular de Cargos em Comissão;
3 – Pagamento a maior de diárias; 4 – Ingerência do Município de Porto Alegre na Administração de contratos firmados pela Procempa; 5 – Falta de fiscalização de contratos; 6
– Ausência de norma que regulamente os casos, condições e percentuais
mínimos para o preenchimento das funções de confiança e cargos em
comissão;
7 – Intermediação irregular de mão de obra; 8 – Ausência de comprovação de serviços prestados; 9 – Gastos excessivos em assistência médica, hospitalar e odontológica; 10 – Despesas em publicidade sem caráter educativo, informativo ou de orientação social;
11 – Pagamento de despesas de publicidade da Administração Centralizada; 12 – Afronta ao princípio da economicidade na contratação de empresa para a estruturação da Sala Cofre (Datacenter); 13 – Pagamento de curso de pós-graduação para ocupante de cargo em comissão;
14 – Pagamento de despesas de publicidade não vinculadas às atividades da Procempa; 15
– Processos licitatórios sem a devida comprovação do ato administrativo
de designação de comissão de licitação e/ou de pregoeiro;
16 – Classificação contábil inadequada de despesas; 17 – Discrepância
entre valores gastos em auxílio-refeição e auxílio-alimentação e
valores creditados às empresas fornecedoras destes serviços; 18 –
Apresentação de orçamentos sem assinatura, sem informação de CNPJ e sem
mencionar a razão social da empresa participante do certame licitatório;
19 – Fracionamento do objeto licitado; 20 – Pagamentos efetuados à empresas sem a devida formalização do processo de contratação; 21 – Pagamento de serviços não licitados e não contratados; 22 – Uso irregular de próprio municipal pela Associação dos Funcionários da Procempa (AFP);
23 – Repasses financeiros feitos à AFP, sem a devida previsão legal e contratual; 24 – Pagamentos efetuados sem o devido aceite técnico dos serviços prestados; 25 – Indícios de lesão ao erário e/ou enriquecimento ilícito.
0 comentários:
Postar um comentário