O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, 5, por
maioria, os embargos de declaração apresentados por Rogério Tolentino,
ex-advogado das empresas do grupo de Marcos Valério. Para o presidente
do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, não houve qualquer
contradição no julgamento que justificasse a mudança em pontos da
sentença ação penal. Esse é o último dos 25 embargos de declaração
apreciados pela Corte.
Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência para tentar reduzir a
pena imposta a Tolentino na condenação dele pelo crime de corrupção
ativa. Para ele, o corruptor, no caso Tolentino, recebeu punição mais
pesada, porque foi considerada para efeitos penais a legislação com pena
mais dura, enquanto os corrompidos, no caso de ex-dirigentes do Partido
Progressista, receberam pena mais leve.
"Para mim, há uma contradição evidente. Corrompido é condenado na lei
mais benéfica e o corruptor, na lei mais grave", disse Lewandowski.
Contudo, a maioria da Corte aderiu ao voto de Joaquim Barbosa.AE
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