Ontem (2), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem-partido-RO). O parlamentar foi condenado a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo por peculato e formação de quadrilha.
O ministro decidiu pela suspensão até a
decisão final do plenário do STF, que ainda não tem data para se
manifestar sobre o processo. Segundo Barroso, a cassação do mandato de
Donadon deveria ter sido aplicada de forma automática, pois o tempo da
pena é maior que o período restante do mandato.
Para o ministro Gilmar Mendes, a solução
de avaliar a perda de mandato de acordo com o tempo de prisão do
condenado e o período do mandato é manter um parlamentar com um “mandato
salame”, por isso defende que o Congresso resolva a questão de outra
forma. "O sistema precisa ser harmonizado. Está desenvolvendo muito a
imaginação institucional."
Na tarde de hoje, Barroso também defendeu
que o Congresso faça mudanças na Constituição para resolver o impasse
entre os Poderes Judiciário e Legislativo que envolve a questão dos
mandatos de parlamentares condenados.
“Eu acho que o sistema constitucional [que trata da perda de mandato
de parlamentares condenados] é muito ruim, e acho que ele deve ser
revisto pelo Congresso. E há uma proposta de PEC no Congresso em relação
a isso. Agora, até que o Congresso delibere sobre esse problema,
teremos que resolver caso a caso. E eu resolvi esse. O ideal é que o
Congresso desfaça essa fórmula ruim que foi adotada pela Constituição”,
disse Barroso.A contradição entre as decisões sobre cassação de mandato entre o Judiciário e Legislativo ocorre devido a interpretações diferentes sobre dois artigos da Constituição que tratam da questão.
O Artigo 15, de aplicação genérica, prevê a perda de direitos políticos em caso de condenação criminal enquanto durarem seus efeitos. No entanto, o Artigo 55, específico para parlamentares, estabelece no Inciso 6º que, em caso de condenação criminal transitada em julgado, a perda de mandato será decidida mediante votação secreta dos deputados ou senadores. ABr
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