O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente nesta
quarta-feira, 04, os recursos apresentados no processo do mensalão pelo
deputado federal, João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Cunha recebeu R$ 50
mil do esquema do valérioduto para contratar uma das agências de Marcos
Valério, a SMP&B, na época que presidiu a Câmara dos Deputados. O
petista teria sido beneficiado pelo desvio de recursos públicos
repassados à agência.
Durante a análise dos recursos um dos pontos de divergência entre os
ministros foi o que o petista alegava haver "contradição" nos valores em
que o MPF o acusa de ter sido beneficiado no esquema.
Na discussão desse ponto, o ministro Dias Toffoli abriu a divergência
ao aceitar que foram apontados valores diferentes na denúncia feita
pelo Ministério Público (R$ 536 mil) e nas alegações apresentadas pela
procuradoria, de R$ 1 milhão. A mudança do valor teria ocorrido durante
as investigações.
"O Ministério Público aproveitou espaço das alegações finais para
subtrair o valor inicial", disse o ministro Marco Aurélio. "A meu ver,
há algo a ser enfrentado que é o descompasso presente. Descompasso que
terá consequências. Não tenho como fechar os olhos para esse
descompasso", acrescentou o ministro.
Após discussões em plenário, o presidente do STF e relator do
processo, Joaquim Barbosa, defendeu que o valor específico fosse
resolvido no fórum apropriado. "Não é próprio a gente dizer aqui em
matéria penal que o desvio foi de 536 mil reais se está claro que foi 1
milhão", afirmou. "Disse no meu voto: basta que ele deposite a quantia
que constar da denúncia", acrescentou. Apesar das ponderações feitas por
Barbosa, prevaleceu o entendimento da maioria no plenário de que para
fins penais será válido o valor apontado na denúncia de R$ 536 mil.
Apesar desse acolhimento parcial da defesa, nada se alterou em
relação a condenação de Cunha. Ele foi condenado a 9 anos e 4 meses mais
o pagamento de multa (R$ 370 mil) pelos crimes de corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e peculato. O petista deverá cumprir a pena
inicialmente em regime fechado, quando o condenado passa o dia inteiro
na penitenciária.
Dosimetria
João Paulo Cunha alegou também que há contradição na dosimetria da
pena no crime de corrupção passiva. Ele disse que a pena base desse tipo
penal foi elevada em patamar superior quando se compara com as
condenações por lavagem de dinheiro ou peculato. Para o ministro Joaquim
Barbosa, contudo, não há contradição porque as penas aplicadas são
distintas. "Por se tratar de crimes diversos, que seguiram iter criminis
(caminho do direito) próprios, não há como se comparar cada um",
completou.
O petista ainda alegou que não podia ser condenado pelo crime de
lavagem de dinheiro porque não havia praticado qualquer crime
antecedente. Na legislação anterior da lei de lavagem, que vigorou de
1998 até o ano passado, para ser enquadrado nesse tipo penal, o dinheiro
"lavado" tinha que ser oriundo de um rol de outros crimes. Barbosa
disse que, no caso de João Paulo Cunha, o dinheiro sujo é fruto de
crimes cometidos contra a administração pública e o sistema financeiro
nacional.
O deputado federal contestou ainda a decisão do Supremo no julgamento
do mensalão de declarar a perda imediata do mandato dos parlamentares
que forem condenados no processo como consequência da suspensão dos
direitos políticos. Barbosa, entretanto, rebateu o pedido com o
argumento de que o recurso nem sequer apontou o trecho obscuro para ser
alterado.
"Os cuidadosos votos proferidos pelos ministros desta Corte não
deixaram qualquer margem do Supremo Tribunal Federal desta matéria,
deixando para esta Corte a última palavra sobre a perda de mandato
eletivo e deixando para a Câmara dos Deputados a decisão meramente
declaratória", afirmou o relator, seguido por todos os demais
integrantes do tribunal. AE
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