A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.875,
que torna mais rigorosas as regras para criação de partidos políticos. A
norma limita o acesso a verbas do Fundo Partidário e restringe o tempo
de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para os
novatos.
A nova lei mantém os atuais porcentuais de distribuição do Fundo
Partidário, mas ressalva que serão desconsideradas do cálculo as
mudanças de filiação partidária. O rateio do fundo consiste em 5%, em
partes iguais, para todos os partidos com estatutos registrados no
Tribunal Superior Eleitoral e 95% para os partidos na proporção dos
votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Quanto à propaganda em rádio e TV, a lei elimina a exigência de
representação na Câmara dos Deputados, permitindo que todas siglas com
candidatos tenham acesso ao tempo nesses veículos. Apesar dessa mudança,
o novo texto reduz o espaço destinado às novas legendas. Assim como no
rateio do Fundo Partidário, as mudanças de partido não serão
consideradas no cálculo do tempo reservado aos partidos.AE
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