Decisão do TJ não barra candidatura de Maluf, diz defesa

A defesa de Paulo Maluf afirma que a decisão do TJ-SP não o impede de participar das próximas eleições. Os advogados de Maluf destacam que o artigo 1.º da Lei 135/2010 prevê que um político só pode ser barrado pela Ficha Limpa quando condenado por improbidade e enquadrado em cinco situações de forma cumulativa, entre elas enriquecimento ilícito e dolo.
“A ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Ficha Limpa. O TJ não condenou o deputado por ato doloso, como não o condenou por enriquecimento ilícito”, dizem os advogados Eduardo Nobre e Patrícia Rios. “Eventual enquadramento na Ficha Limpa só poderá ser analisada pela Justiça Eleitoral.”
Os advogados observam que a suspensão de direitos políticos por cinco anos somente tem efeito após o trânsito em julgado. Maluf vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF.
A CBPO reafirmou “não ter praticado irregularidade na condução do contrato para construção do Túnel Ayrton Senna, ressaltando que todos os valores recebidos correspondem a serviços efetivamente prestados”.
“A acusação do Ministério Público não foi comprovada na perícia realizada por determinação judicial. A regularidade do contrato ficará esclarecida ao longo do processo judicial.”
A Constran destacou que vai recorrer “por não concordar com o teor da decisão”. “A direção da empresa informa que a Constran não pertencia aos atuais acionistas na época dos acontecimentos.”
O promotor José Carlos Blat avalia que a decisão do TJ representa “vitória importante do Ministério Público contra a corrupção”. Blat faz uma ressalva. “Infelizmente, a legislação é ineficiente. A Lei da Ficha Limpa, nesse aspecto, se torna ineficaz para aplicação no caso em concreto. AE
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