Multa estipulada é de R$ 1 milhão em caso de descumprimento
A Justiça determinou que o município de Porto Alegre não utilize o Complexo Cultural do Porto Seco até que comprove a existência de um alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI). A decisão liminar atende a um pedido da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística da Capital. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 1 milhão por evento realizado.Três promotores de Justiça - Fábio Sbardellotto, Norberto Pâncaro Avena e Luciano de Faria Brasil - ajuizaram a suspensão após um inquérito civil que investigou se havia infração à ordem urbanística no Complexo Cultural. O Ministério Público (MP) sinalizou que há risco à integridade física de milhares de pessoas durante o Carnaval.
Intimado, a Prefeitura mencionou que a intenção era concluir os trabalhos de adequação do imóvel para obtenção do alvará em 60 dias, a contar de 22 de julho de 2013. O prazo transcorreu e foi determinada a apresentação, em dez dias, do documento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou a comprovação da conclusão das obras e solicitação da vistoria.
A juíza Fabiana Zilles alegou na decisão que a Prefeitura só se limitou a informar que já havia realizado as obras necessárias e seguia aguardando a inspeção do Corpo de Bombeiros, mas sem comprovar a informação. (Correio do Povo)
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