O Senado concluiu hoje (4), com um turno suplementar, a votação na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da proposta que endurece as punições de motoristas
infratores. Na prática, o substitutivo do senador Magno Malta (PR-ES) a um
Projeto de Lei 684/11, do senador Benedito de Lira (PP-AL) aumenta, em até dez
vezes, as multas previstas para as infrações e, nos casos mais graves, também
estabelece a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Para motoristas
reincidentes, as multas são dobradas.
Pelo texto aprovado, o condutor pode ser punido nos casos de embriaguês,
omissão de socorro, violação da suspensão ou proibição de dirigir, participação
em corrida ou competição não autorizada, condução de veículo sem habilitação,
entrega da direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir e tráfego em
velocidade incompatível.
Atualmente, ao autuar os que cometem tais infrações, os agentes de trânsito
apenas apreendem o veículo e registram o número da carteira de habilitação que,
em seguida, é devolvida ao motorista, que passa a responder a um processo
administrativo.
A partir da proposta aprovada hoje, o documento de habilitação dos
reincidentes passará a ser recolhido pela autoridade de trânsito e suspenso
cautelarmente mesmo antes da conclusão do processo administrativo de cassação da
carteira. Os motoristas poderão recorrer.
O texto também aumenta de dois para três anos o prazo para o infrator
requerer uma nova habilitação, depois da cassação. Nesse caso, o motorista terá
que fazer todos os exames exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
Caso não haja apresentação de recursos para a votação da matéria em plenário,
a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados. ABr
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