A defesa de Cristiano Paz e Ramon Holllerbach negaram hoje (26) a
prática do crime de formação de quadrilha por seus clientes. Os
advogados de Paz e Hollerbach apresentaram, nesta quarta-feira, suas
considerações sobre a aceitação dos embargos infringentes para o crime
de formação de quadrilha. Eles eram sócios das empresas SMP&B e DNA,
juntamente com Marcos Valério. Condenado na Ação Penal 470, o processo
do mensalão, Paz pegou sentença de 25 anos, 11 meses e 20 dias de
prisão. A pena de Hollerbach foi 29 anos, sete meses e 20 dias.
O advogado de Paz, Castellar Modesto Guimarães Neto, sustentou que a
condenação pelo crime de quadrilha representou excesso da acusação e
pediu que a pena aplicada seja reduzida, por considerá-la
desproporcional em relação aos demais delitos. "A prova dos autos
caminha em um sentido totalmente diverso", ressaltou Castelar, após
dizer que o fato ficou comprovado nas divergências entre os votos dos
ministros com relação ao crime. "Cristiano de Mello Paz associou-se,
sim, mas de forma lícita, a Ramon Hollerbach", enfatizou o advogado.
Já o defensor de Hollerbach, Hermes Guerrero, disse que seu cliente e
Cristiano Paz eram sócios de Marcos Valério na agência de publicidade,
mas destacou que eles não participavam das ações ilícitas promovidas por
Valério. Guerrero disse ainda que a acusação não individualizou a
conduta de Hollerbach para a prática de tal crime. "Nem de longe a
conduta dele [Holllerbach] se enquadra na descrição de bando ou
quadrilha. Não há nos autos nenhuma referência que permita isso",
protestou.
Guerrero pediu que o Supremo Tibunal Federal (STF) absolva Hollerbach
do crime de quadrilha ou reduza a pena a que ele foi condenado, com a
consequente extinção da punibilidade por esse delito. "O STF pode tudo
ou quase tudo", disse o advogado.
A última hipótese não foi acolhida pelo Supremo quando acatou os
embargos infringentes. Ao acatar os embargos, o tribunal firmou o
entendimento de que esse tipo de recurso só pode ser apresentado para
contestar condenações. Não serve para questionar a extensão das penas, o
valor das multas, nem pode ser usado para rediscutir recursos já
julgados: os embargos de declaração.
Na última quarta-feira (20), o STF iniciou o julgamento da fase dos
embargos infringentes do processo do mensalão, com a leitura do
relatório pelo ministro Luiz Fux, que pedia a rejeição dos embargos.
Logo após, houve a sustentação dos advogados de defesa dos petistas
Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino e dos ex-diretores do Banco
Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello.
Todos defenderam a absolvição de seus clientes do crime de quadrilha
[previsto no Artigo 288 do Código Penal em sua redação anterior]. O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a recusa dos
recursos e a manutenção das penas. ABr
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