No julgamento dos recursos do processo do mensalão, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu hoje (26) que as
penas por formação de quadrilha sejam mantidas para o publicitário
Marcos Valério e os ex-sócios dele, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz,
condenados na Ação Penal 470.
Segundo Janot, as provas obtidas na denúncia comprovaram a associação
de mais de duas pessoas para delinquir. De acordo com o procurador,
laudos do Instituto Nacional de Criminalista confirmam a configuração do
crime.
No
entendimento de Janot, Valério e seus sócios cometeram crimes quando
estavam à frente de suas agências de publicidade. “Houve uso da
estrutura societária para a prática deliberada de ilícitos. Eles seriam
responsáveis por disponibilizar a estrutura necessária para irrigar os
objetos da empreitada”, afirmou.
Segundo a defesa de Valério, os laços entre o publicitário e os
ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz eram profissionais, em função
da sociedade que tinham nas agências de publicidade SMP&B e DNA.
Marcos Valério foi condenado a 40 anos de prisão; Ramon Hollerbach e
Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em regime
fechado. Eles estão presos, cumprindo penas das condenações para as
quais não cabem mais recursos, como corrupção, peculato e evasão de
divisas.
Nesta fase do julgamento, os ministros vão decidir se oito condenados
poderão ter as penas revistas, porque tiveram quatro votos pela
absolvição no crime de formação de quadrilha, durante o julgamento
principal em 2012.
Os recursos são chamados de embargos infringentes. Todos os réus que
terão os recursos analisados estão presos para cumprir as penas em que
não cabem mais recursos, como corrupção, peculato e evasão de divisas. ABr
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